Advogados submetidos a processos ético-disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contam com direitos fundamentais estabelecidos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e no Código de Ética e Disciplina da OAB. Segundo especialistas, muitos profissionais não têm pleno conhecimento dessas garantias, o que pode comprometer o exercício do direito de defesa.
O processo ético-disciplinar é instaurado pela OAB para apurar possíveis violações a normas da advocacia, abrangendo desde questões como publicidade irregular até a apropriação de valores de clientes. As investigações seguem rito administrativo próprio e podem resultar em sanções que variam de advertências a exclusão dos quadros da Ordem.
De acordo com o advogado Frederico Auad, especialista na defesa de profissionais perante Tribunais de Ética e Disciplina, a condução desse tipo de processo “deve observar estritamente o devido processo legal, garantindo todas as prerrogativas e direitos do representado”.
Entre as principais garantias asseguradas nos processos ético-disciplinares estão:
Frederico Auad destaca que são recorrentes as situações em que a defesa é prejudicada por irregularidades processuais, como notificações incompletas ou indeferimento de provas. “Nesses casos, podem ser propostas medidas para anulação de atos ou interposição de recursos às instâncias superiores do Conselho Seccional ou Federal”, observa o advogado.
O especialista aponta ainda a recorrência de penas severas como a suspensão do exercício profissional em situações que poderiam ser solucionadas com sanções menos gravosas. “A suspensão só pode ser adotada em hipóteses extremas, quando não for possível aplicar medida mais branda e proporcional ao ato praticado”, afirma Auad.
A condução eficiente da defesa técnica é considerada fator decisivo para a preservação do direito de advogados investigados nos procedimentos da OAB. “É fundamental que a defesa considere todas as especificidades do rito e das teses possíveis, evitando prejuízos ao profissional e à prestação de serviço à sociedade”, conclui Frederico Auad.
Segundo Frederico Auad, “a OAB, como entidade responsável pela fiscalização da conduta dos advogados, tem papel relevante na defesa institucional da ética profissional, devendo atuar com autonomia e pleno respeito às garantias asseguradas por lei”.
Frederico Augusto AUAD de Gomes | OAB/GO Nº 14.680
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