
A partir de agora, as farmácias localizadas em Mato Grosso do Sul, conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), terão que afixar em local de fácil acesso e visualização, conforme regulamentação expedida pelo Ministério da Saúde, a lista de medicamentos. É o que determina a Lei 6.436, de 24 de junho, publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).
Segundo a lei de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), os balconistas e farmacêuticos das farmácias credenciadas no PFPB, ao identificarem a prescrição de medicamentos apresentada pelo usuário, deverão verificar se o medicamento está disponível no programa. Caso as farmácias conveniadas tiverem seus estoques desprovidos de qualquer um dos medicamentos elencados, deverão informar, se possível, o prazo estimado para a regularização do seu fornecimento.
A norma ainda determina que o descumprimento da lei poderá acarretar multa às farmácias conveniadas ao PFPB, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
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