
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o envio de ofício para que a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure a possível existência de “penduricalhos” ilegais e “ilhas” de privilégios nos pagamentos de retroativos a magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024.
O Supremo foi acionado por magistrados aposentados do estado, que reclamaram de descontos de até 90% nos pagamentos de apenas alguns dos beneficiados. Segundo a ala insatisfeita, não há critério claro para os descontos - feitos a título de Imposto de Renda, contribuição previdenciária e abate-teto -, porém somente em relação a alguns juízes e desembargadores em particular.
Os insatisfeitos reclamaram que a corregedoria do CNJ chegou a se debruçar sobre o assunto, depois do vazamento dos pagamentos para a imprensa de Rondônia, mas que após breve apuração nenhuma providência concreta teria sido tomada até dezembro de 2024, quando o procedimento administrativo sobre o tema foi arquivado.
Ao determinar que o CNJ novamente analise o caso, Dino apontou para as possíveis diferenças em pagamentos a magistrados de Rondônia e escreveu que “não parece ter base constitucional a continuidade de procedimentos díspares em pagamento de ‘retroativos’ por tribunais do país”.
O ministro escreveu ser necessária nova investigação, “ante a gravidade dos supostos fatos narrados na petição inicial, envolvendo ‘retroativos’ nascidos de decisão administrativa - com elevados montantes”. Dino completou afirmando que “eventuais demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando-se situações duvidosas ou equivocadas juridicamente, a exemplo dos chamados ‘penduricalhos’”.
Na petição inicial, os insatisfeitos escreveram que, ao receber os valores, os contemplados pelos pagamentos retroativos tiveram reação “intensa” e “variada”, havendo “de um lado magistrados festejando a chegada de quantias milionárias. De outro, o lado dos menos afortunados”.
Conforme o relato, um dos magistrados prejudicados teve direito a receber mais de R$ 438 mil brutos no contracheque de novembro de 2024, mas teriam sido pagos “apenas” R$ 41 mil líquidos.
Dino determinou que o TJRO envie os contracheques pormenorizados de todos os magistrados ativos e inativos entre os meses de dezembro de 2022 e 2024, para serem anexados ao processo no Supremo.
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