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CSP avalia inclusão de informações sobre crime organizado no Sinesp

Em reunião na terça-feira (1º), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) pode analisar o projeto de lei que inclui informações sobre o crime o...

27/06/2025 às 15h49
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Sistema nacional permite o compartilhamento com base nos registros dos boletins de ocorrência policial - Foto: Divulgação/Polícia Civil - RJ
Sistema nacional permite o compartilhamento com base nos registros dos boletins de ocorrência policial - Foto: Divulgação/Polícia Civil - RJ

Em reunião na terça-feira (1º), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) pode analisar o projeto de lei que inclui informações sobre o crime organizado no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).

O Sinesp é um sistema que permite o compartilhamento de dados sobre segurança pública entre todos os entes federados. As informações são integradas ao sistema com base nos registros dos boletins de ocorrência policial.

De acordo com o PL 2.529/2022 , os entes também poderão compartilhar no Sinesp informações e dados prisionais, rastreabilidade de armas e munições, material genético, digitais e informações sobre drogas, além de inserir dados para o combate ao crime organizado, como tipos de crimes, infratores, armas e locais dos crimes.

De autoria do ex-senador Guaracy Silveira (TO), o texto recebeu voto favorável do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), com emenda de redação. O texto será analisado em caráter terminativo na comissão. Ou seja, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se houver pedido para votação no Plenário do Senado.

Invasão de domicílio

A comissão deve apreciar ainda o projeto que inclui no Código Penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio ( PL 748/2024 ). Atualmente, a lei estabelece que age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa.

Com a iniciativa, a legítima defesa se estenderia ao agente que usar força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar. Além disso, a utilização de dispositivos de segurança na propriedade — como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda — seriam permitidos.

De autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), o texto recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com emenda de sua autoria. Depois de apreciado na CSP, o texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conflito armado

Outro projeto de lei na pauta da comissão, também relatado por Flávio Bolsonaro, admite a legítima defesa do policial em caso de conflito armado contra bandido.

O PL 2.693/2024 foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu voto favorável do relator e uma emenda.

O texto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão final.

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