
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou quarta-feira (25) a Portaria n. 1.575, de 25 de junho de 2025, que estabelece o Mapa de Áreas Prioritárias para a realização de queima prescrita.
A portaria considera uma série de normativas, entre elas a Resolução SEMADESC/MS n. 107/2025, que atualiza e amplia dispositivos da Resolução SEMADE n. 09/2015, modernizando o regramento das atividades sujeitas a licenciamento ambiental. A nova resolução também inclui oficialmente a queima prescrita como atividade licenciável, no contexto do Plano de Manejo Integrado do Fogo no Estado.
Queima prescrita com base técnica
O Mapa de Áreas Prioritárias divulgado pelo Imasul foi elaborado com base no Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas (Sifau), plataforma que integra dados sobre carga de combustível vegetal, regime de chuvas, frequência histórica de incêndios e imagens de satélite. A análise desses dados permitiu identificar as regiões mais suscetíveis à propagação descontrolada do fogo, orientando a aplicação da queima prescrita como técnica preventiva.
Além disso, a nova regulamentação simplifica o processo de licenciamento para a queima prescrita nessas áreas. Os produtores que estiverem inseridos nas zonas prioritárias poderão seguir procedimentos mais ágeis, conforme estabelecido pelas diretrizes ambientais atualizadas do Estado.
Prevenção como política pública
A AUR-Pantanal é uma das regiões mais sensíveis de Mato Grosso do Sul no que se refere à ocorrência de incêndios florestais, principalmente entre os meses de julho e outubro. Com vegetação densa e acúmulo de material combustível, a área exige estratégias de prevenção baseadas em conhecimento técnico e planejamento ambiental.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tanto o Mapa de Áreas Prioritárias quanto a lista de propriedades com CARMS estão disponíveis no site oficial do Imasul.
Para acessar os mapas e obter mais informações, visite: www.imasul.ms.gov.br .
Gustavo Escobar, Comunicação Imasul
Foto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo
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