Um projeto recentemente apresentado no Senado disciplina o trabalho aos domingos e feriados, no comércio, por acordo individual entre empregadores e empregados. O PL 2.728/2025 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RO), ainda não foi encaminhado para as comissões.
O projeto muda a Lei 10.101, de 2000, para autorizar o trabalho aos domingos, no comércio em geral, desde que haja acordo individual escrito entre o empregador e o empregado, respeitada a legislação municipal. O repouso semanal remunerado deverá ser no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
O texto também estabelece que o trabalho aos domingos “não dependerá de autorização em convenção ou acordo coletivo, salvo disposição expressa em contrário acordada entre as partes”. O mesmo vale para feriados, desde que observadas a legislação municipal e as normas de saúde e segurança do trabalho.
Mecias de Jesus afirma que a atual restrição do Ministério do Trabalho e Emprego, que limita o trabalho aos domingos àqueles feitos em convenção coletiva, afeta a produtividade das empresas, aumenta os custos operacionais, encarece produtos e reflete no consumidor final.
“Diversas entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), têm manifestado profunda preocupação com os efeitos deletérios da medida, que atinge diretamente os 28 milhões de consumidores que frequentam semanalmente os supermercados, além dos 3,2 milhões de trabalhadores que atuam, direta ou indiretamente, nas atividades envolvidas”, afirma o autor na justificativa do projeto.
Para o senador, a exigência do acordo coletivo também compromete a arrecadação de impostos sobre o consumo e prejudica o desenvolvimento econômico, atingindo pequenos comerciantes e empreendedores.
Mín. 10° Máx. 23°