
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.
O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê será o responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.
A edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados Unidos anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Segundo o presidente norte-americano Donald Trump, a nova tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.
O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.
As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:
Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.
No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os norte-americanos.
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".
A norma valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".
No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
IVINHEMA Bira solicita estudo para redução da carga horária de trabalho dos agentes comunitários, ampliação do horário de atendimento na farmácia do ESF Dr. Geraldo Magno em Amandina e direito a realização de check-up médico à todos servidores públicos municipais
IVINHEMA Gerson da Saúde solicita instalação de ar-condicionado na recepção do ESF Dr. Jorge e um plantonista para o setor de agendamentos de viagens aos feriados
IVINHEMA Ivonete Mendonça solicita possibilidade de manter os postos de saúde abertos no horário que pessoas aguardam a van e aquisição de um automóvel para a Rede Feminina de Combate ao Câncer
IVINHEMA Vagner e Marcio solicitam em conjunto implantação de iluminação publica e liberação de recursos para pavimentação asfáltica
IVINHEMA Vagner Policia solicita implantação de aparelhos multifuncionais na praça de eventos
Política “Estamos muito otimistas”, diz Alckmin após conversa de Lula e Trump Mín. 22° Máx. 35°


