
Deputados federais e senadores que integram a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito ( CPMI ) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ouvir, nesta segunda-feira (1º), o depoimento do advogado investigativo Eli Cohen, um dos primeiros a investigar os descontos de mensalidades associativas feitos, ilegalmente, nos benefícios previdenciários de milhões de aposentados e pensionistas de todo o Brasil.
A oitiva de Cohen está agendada para começar às 16h. A convocação foi solicitada por parlamentares de diferentes partidos e distintas orientações ideológicas: o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que é relator da CPMI, e os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Marinho (PL-RN).
Cohen começou a se inteirar sobre o assunto no início de 2021, após ter sido procurado pelo gestor de uma das dezenas de entidades autorizadas pelo INSS a ofertar a possibilidade de seus associados pagarem as mensalidades associativas por intermédio do desconto em folha, deduzindo os valores diretamente de suas aposentadorias ou pensões.
Ao propor que Cohen seja ouvido, o senador Contarato destacou que, “ao atuar em processos judiciais ligados à apuração das fraudes”, o advogado reuniu “provas documentais relevantes — incluindo mensagens eletrônicas, registros internos e comunicações empresariais — que indicam o uso indevido de dados pessoais sigilosos de aposentados obtidos a partir dos sistemas do INSS”.
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Já o deputado Alfredo Gaspar justificou seu requerimento destacando que os fatos apurados por Cohen ainda em 2021 o levaram a concluir que as fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS “não seriam irregularidades isoladas, mas sim um caso de fraude endêmica”. O que, na avaliação do senador Rogério Marinho, torna “imprescindível que o advogado seja ouvido” pela CPMI a fim de “compartilhar sua experiência e [conclusões acerca do] modus operandi das entidades associativas”.
Criada em agosto deste ano, a CPMI tem 180 dias para apurar os casos de descontos indevidos. O plano de trabalho aprovado pelos membros da comissão estabelece que cabe ao grupo, entre outras coisas, investigar o funcionamento do esquema fraudulento, identificar os envolvidos e quantificar os danos individuais e coletivos, propondo mecanismos de reparação e de restituição integral dos valores cobrados ilegalmente.
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