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Lei: Autista e acompanhante agora pagam meia-entrada em eventos culturais

Entrou em vigor nesta terça-feira (21), a Lei 5.841 , de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro ...

22/03/2022 às 09h10
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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O deputado estadual Barbosinha é o autor das novas leis
O deputado estadual Barbosinha é o autor das novas leis

Entrou em vigor nesta terça-feira (21), a Lei 5.841 , de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a um acompanhante o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a nova norma, o desconto de 50% nos ingressos será concedido às pessoas que apresentarem: autismo infantil, autismo atípico, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno com Hipercinesia associada a Retardo Mental e a Movimentos Estereotipados, Síndrome de Asperger , outros Transtornos Globais do Desenvolvimento e Transtornos Globais Não Específicos de Desenvolvimento.

Para obter o benefício deverá ser apresentado atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID) ou documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada.

Em toda veiculação publicitária derevão constar, de forma clara e precisa, os valores diferenciados estabelecidos. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Procon/MS.

Utilidade Pública

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.838 , também de autoria do deputado Barbosinha, que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade, com sede e foro no município de Itaporã. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22).

Fundada em 27 de dezembro de 1973, a associação civil não tem fins lucrativos. A finalidade da organização é promover maior aproximação entre as famílias de rotarianos; fomentar amizade entre as associadas, atendimento, assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social; propor e subsidiar o desenvolvimento de projetos sociais, entre outras.

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