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CI aprova fim de exigência de licença prévia para projetos ferroviários prioritários

A Comissão de Infraestrutura (CI) decidiu sustar parte de uma portaria do Ministério dos Transportes que impõe restrições adicionais para o enquadr...

09/09/2025 às 11h24
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O PDL 203/2025, de Zequinha Marinho, segue para análise da CCJ - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O PDL 203/2025, de Zequinha Marinho, segue para análise da CCJ - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) decidiu sustar parte de uma portaria do Ministério dos Transportes que impõe restrições adicionais para o enquadramento de projetos de ferrovias privadas como prioritários.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/2025 , do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi aprovado nesta terça-feira (9), com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Restrições

O texto derruba um artigo da Portaria nº 689, de 2024, que exige a apresentação de licença ambiental prévia como condição para que projetos ferroviários autorizados possam ser considerados prioritários. Essa classificação é essencial para a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, usadas na captação de recursos privados.

Segundo Zequinha Marinho, a exigência cria discriminação indevida entre ferrovias públicas e privadas, viola o princípio da legalidade previsto na Constituição e contraria a Lei 14.273, de 2021 , que instituiu o regime de autorização ferroviária. Para ele, a medida acaba por desestimular investimentos privados em um setor considerado estratégico para o país.

Já o relator, senador Esperidião Amin, destacou que a suspensão do artigo garante isonomia regulatória e segurança jurídica para atrair investidores. No parecer, o senador destacou que as ferrovias autorizadas poderão transformar o cenário do transporte ferroviário brasileiro.

De acordo com ele, ao impulsionar a expansão da malha, serão capazes de reforçar a competitividade do transporte ferroviário com o transporte rodoviário, com a promoção de ganhos ambientais e facilitação da integração logística.

Esperidião Amin também alertou para o impacto da regra na viabilização de novos projetos.

— Considerando que a obtenção de licenças ambientais é um processo complexo e demorado, tal exigência, exclusivamente para os projetos de autorização, pode representar um entrave significativo para a captação de recursos destinados à construção de ferrovias privadas — ponderou.

Ainda durante a reunião da CI, o relator reforçou a posição em defesa da proposta.

— Quero dizer que tenho absoluta certeza da correção do PDL. A portaria estabelece dois pesos e duas medidas, com um tratamento para ferrovias concedidas e outro, mais restritivo, para as autorizadas, ao exigir licenças ambientais antes mesmo da emissão de debêntures — ressaltou.

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