O projeto que visa derrubar resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata das diretrizes do aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, está avançando na Câmara dos Deputados.
Nesta semana, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025 , emitiu parecer favorável pela derrubada da Resolução nº 258/2024 . O texto foi aprovado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.
No parecer, Gastão defende que menores de 16 anos não têm autonomia para tomar decisões e, por isso, o aborto deve ser feito mediante apresentação obrigatória de boletim de ocorrência ou depois de a vítima tiver autorização da Justiça.
"A dispensa de autorização judicial, a meu ver, constitui afronta ao direito de acesso do nascituro ao Poder Judiciário", diz o relator, no parecer .
Para o Conanda, nem mesmo os pais ou responsáveis legais da vítima precisam ser avisados quando ela estiver sob risco , nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida dentro do ambiente familiar.
Outro ponto criticado por Gastão diz respeito ao limite de tempo para que o aborto possa ser feito . Para ele, o Conanda falha ao não indicá-lo, o que, segundo o relator, "na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas".
A resolução do Conanda prevê que o tempo de gestação não deve ser um obstáculo para impedir o aborto , que deve ser realizado sem a necessidade de comunicado ao conselho tutelar.
Desde fevereiro, a proposta não teve andamento na Casa, sendo retomada no final do mês passado. No último dia 27, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), em articulação com outros parlamentares, pediu que o texto fosse votado em urgência. Se aprovado, o regime abrevia a tramitação, fazendo com que a proposta vá direto para votação em Plenário, sem passar pela análise de comissões.
No despacho endereçado ao relator, o grupo de deputados argumenta que o Conanda menospreza o "poder familiar", apresenta "interpretações inapropriadas sobre o direito à objeção de consciência para a prática do aborto" e confere maior poder decisório a crianças e adolescentes do que possuem, segundo a legislação civil. Além disso, a ala conservadora destaca no documento, em consonância com outros grupos chamados de pró-vida, que a resolução do conselho viola o direito à vida e a integridade física do feto.
Os deputados também afirmam que se "deve considerar que o aborto não constitui direito, como afirma o ato normativo", uma vez que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida até mesmo a fetos.
Entre os autores do PDL estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ), além de Marco Feliciano (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC). Há, ainda, parlamentares de outras siglas, como MDB, PSD, Avante, União Brasil, Podemos e Republicanos, presidido pelo bispo Marcos Pereira, da Igreja Universal do Reino de Deus.
A resolução em vigor diz, por exemplo, que ao se realizar o procedimento abortivo, as equipes de saúde devem ter como base parâmetros internacionais, como recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de evidências científicas que garantam que transcorra com a vítima em plena segurança. Em seu artigo 33, determina, ainda, que nenhuma exigência pode "atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à liberdade".
O Conanda é o principal órgão, em âmbito federal, nessa frente de atuação e está no guarda-chuva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Desde o ano passado, a questão causa divergências entre seus membros. Em dezembro, a resolução foi aprovada pela maioria de seus conselheiros , mas os representantes do governo federal contrários à resolução pediram vista do processo. O pedido de vista não foi acatado e a resolução foi aprovada.
Em nota técnica, encaminhada à Agência Brasil, a campanha Criança Não é Mãe pontua que o PDL 03/2025 representa um grave retrocesso para a proteção da infância no Brasil, ao retirar a única normativa que assegura fluxo claro e humanizado de atendimento para crianças estupradas.
A campanha ressalta, ainda, que os protocolos elencados na resolução do Conanda já são aplicados em diversos países e colocam como prioridade o cuidado das vítimas. Segundo a campanha, no Brasil, entre 2018 e 2023, uma menina, de 10 a 19 anos, morreu por semana por causa de complicações na gestação.
"A OMS aponta que as complicações durante a gravidez e o parto são a segunda causa de morte entre as jovens de 15 a 19 anos em todo o mundo. Crianças e adolescentes (de 10 a 19) anos correm maior risco de eclâmpsia, endometrite puerperal e infecções sistêmicas do que mulheres de 20 a 24 anos. Além disso, nascidos de adolescentes têm mais chances de apresentar baixo peso, prematuridade e outras condições neonatais graves" escreve no comunicado.
A resolução ainda ressalta que a gravidez traz graves consequências para o futuro de crianças e adolescentes.
"Socialmente, a gravidez precoce limita as oportunidades educacionais e sociais das jovens. A gravidez nessa fase de desenvolvimento fisiológico e psicossocial está diretamente associada à evasão escolar e à interrupção do projeto de vida. Enquanto a taxa de evasão escolar é de 5% entre adolescentes sem filhos, ela sobe para 47% entre aquelas que se tornam mães precocemente", acrescenta.
Levantamento recente, de maio deste ano, da Associação de Obstetrícia de Rondônia, apurou que cerca de 14 mil meninas de 10 a 14 anos de idade tiveram filhos no Brasil em 2023 . No mesmo ano, 154 tiveram acesso ao aborto legal.
A maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas dessa idade , conforme complementa o estudo Sem deixar ninguém para trás - gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência , do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).
Na maior parte das vezes (62,41%), os autores do crime eram conhecidos das vítimas.
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