
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu hoje uma emenda substitutiva integral ao Projeto de Lei Complementar 008/2025, de autoria do deputado estadual João Henrique (PL-MS), que propõe alteração no artigo 47 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990. A medida tem como finalidade autorizar que policiais militares possam prestar serviços extrajornada remunerados em atividades externas às suas funções regulares, desde que haja autorização prévia da autoridade competente. E, também, regulamenta a jornada extraordinária remunerada
Entre as atividades previstas estão segurança privada, escolta particular, vigilância em eventos e outras funções correlatas. A proposta estabelece que tais serviços devem observar limites legais e regulamentares, além de garantir controle e fiscalização por parte do Estado.
“Não é raro ter conhecimento de que policiais militares recorrem a atividades extrajornada, muitas vezes de forma não oficial, para complementar a renda familiar. Essa realidade reflete tanto a necessidade financeira desses profissionais quanto a alta demanda por sua expertise em segurança. Ao regulamentar e autorizar formalmente essas atividades, o projeto de lei busca trazer maior transparência e segurança jurídica, além de proteger os policiais contra situações de informalidade, garantindo que tais serviços sejam realizados dentro de parâmetros claros, fiscalizados e com a devida proteção à saúde e ao bem-estar do servidor”, explica o deputado João Henrique.
Segundo ele, a medida busca valorizar os policiais militares, possibilitando reconhecimento financeiro por meio de funções adicionais que aproveitam sua experiência e qualificação técnica, sem prejuízo das atividades essenciais de segurança pública.
A proposta também prevê que a remuneração seja feita por meio de diárias ou indenizações específicas, sem incorporação ao vencimento base. O objetivo é assegurar responsabilidade fiscal e previdenciária, além de evitar impacto permanente na folha salarial.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA
Outro ponto destacado é a regulamentação da chamada Jornada Extraordinária, prática em que o policial militar pode ser convocado em período de folga para reforçar escalas ou atender demandas operacionais. Nesse caso, o pagamento será realizado por indenização específica, também sem incorporação à remuneração fixa.
“Queremos trazer segurança jurídica, transparência e alinhamento da legislação estadual à realidade social, ao mesmo tempo em que promovemos a valorização profissional dos policiais militares do Estado”.
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