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CCJR vota em regime de urgência e criação da Polícia Penal é aprovada pela Assembleia

Após ser analisado em regime de urgência pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o projeto que cria a nova Polícia Penal em Mato G...

24/03/2022 às 11h50
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Gerson é o presidente da CCJR
Gerson é o presidente da CCJR

Após ser analisado em regime de urgência pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o projeto que cria a nova Polícia Penal em Mato Grosso do Sul foi aprovado em primeiro turno nesta quinta-feira (24) no plenário da Assembleia Legislativa.

O presidente da comissão, deputado Gerson Claro, destacou o trabalho célere e agradeceu o empenho dos parlamentares e do poder Executivo na construção e concretização da proposta.

“Quero parabenizar esta Casa, que fez tudo com muita agilidade e articulou o apoio de forma necessária, além do Governo do Estado, que age com responsabilidade na melhoria dessa tão importante carreira”, afirmou.

O projeto foi entregue ontem (23) aos parlamentares pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), após o processo ser debatido com representantes do SINSAP (Sindicato dos Agentes Penitenciários do MS).

“O prazo era curto, pois o Estado não pode mexer em nenhuma tabela depois do dia 2 de abril, mas com celeridade e responsabilidade, o projeto tramitou na CCJR e foi aprovado em plenário. Quem ganha é a segurança pública de nosso Estado”, reforçou Gerson Claro.

O projeto de Lei 0068/2022, encaminhado pelo Governo, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, e muda a redação de dispositivo da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, estabelecendo o quadro de pessoal Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

Trata-se de uma consequência natural da aprovação da PEC 00008/2019 já sancionada pelo governador, que promove mudanças na Constituição Estadual e cria a categoria dos Policiais Penais. A partir de agora, a carreira passa a ser regulamentada.

A nova lei dispõe sobre a competência, estrutura, organização, investidura, direitos, deveres, prerrogativas, atribuições e regime disciplinar dos policiais penais.

Ela também cria 480 cargos de Gestor de Atividades do Sistema Penal, institui a função de confiança de Diretor-Geral da Polícia Penal e fixa os subsídios da categoria.

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