Está em análise na CPMI do INSS a minuta de um projeto de lei que amplia o poder de ação das comissões parlamentares de inquérito. O texto foi apresentado nesta quinta-feira (25) pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Para ampliar esse poder, a minuta prevê alterações na Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito "para estabelecer medidas de instruções necessárias para a apuração de fato determinado pelas comissões parlamentares de inquérito".
— Eu pedi à Advocacia do Senado que fizesse um levantamento de todas as questões envolvendo CPIs [Comissões Parlamentares de Inquérito] e CPMIs [Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito] que nós já tivemos na Câmara e no Senado e quais os pontos em que a legislação não é clara e pode ser aprimorada. (...) Nós precisamos realmente fazer alguma coisa — declarou Viana.
Mas, para alguns parlamentares, essa proposta só deveria ser apresentada ao final dos trabalhos da CPMI. Entre os que pensam assim estão o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e o deputado federal Orlando Silva (PcdoB-SP).
O deputado destacou que é necessário aprofundar as reflexões e os debates sobre eventuais mudanças nas regras desse tipo de comissão, para examinar com cuidado se realmente são necessárias modificações. Ao concordar com essa opinião, Contarato afirmou que "não é razoável apresentar [essa proposta] agora".
Em resposta a essas contestações, Carlos Viana lembrou que o texto pode ser aprimorado e discutido, inclusive em audiência pública. Ele também argumentou que, se a proposta tiver uma tramitação mais rápida, as mudanças poderiam ter efeito já nas próximas decisões da CPMI, considerando que o colegiado funciona até março do próximo ano — e pode ter o prazo prorrogado.
— O Parlamento tem de se posicionar, porque, a cada dia que passa, nós temos, especialmente no nosso caso, um Supremo Tribunal Federal que invade as nossas atribuições. E nós precisamos, com responsabilidade, com equilíbrio, discutir isso. Se as CPMIs têm uma legislação que está falha, nós temos a obrigação [de alterá-la] — disse Viana.
A iniciativa foi apoiada pelo senador Sergio Moro (União-PR).
— Nós estamos enfrentando dilemas de enfraquecimento em relação aos instrumentos que a CPMI historicamente tem à sua disposição para fazer a investigação. E aí se encaminha [a proposta de Viana] e vai se debater no Parlamento normalmente — defendeu Moro.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou que a Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito é clara quando estabelece que esses colegiados têm autoridade própria, com poderes próprios da autoridade judiciária.
— Então nós temos um paralelismo entre o trabalho que esta CPMI faz e o trabalho da autoridade judiciária, ou seja, o direito de não permitir, por exemplo, falso testemunho, de não permitir desacato na comissão. (...) Agora, é claro também que a gente precisa considerar e respeitar aquilo que está lá no artigo 5º da Constituição: o direito fundamental, que é uma cláusula pétrea. Eu acho que a gente precisa aprimorar um pouco mais a proposta. Mas de fato, nós precisamos ter o remédio aqui na comissão — avaliou a senadora.
Já de início, o texto deixa claro que a investigação conduzida por uma comissão parlamentar de inquérito é independente e autônoma, não se subordinando àquela conduzida pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público.
A minuta também estabelece que o juiz, o Ministério Público e a autoridade policial deverão compartilhar com a comissão, quando requisitados, os elementos de prova já documentados em procedimento investigatório ou processo judicial, mesmo que sejam sigilosos. De acordo com a proposta, esse compartilhamento só poderá ser negado mediante decisão de órgão judicial colegiado.
A previsão de compartilhamento de dados sigilosos foi criticada pelo senador Fabiano Contarato:
— É muito grave quando você compartilha informações e documentos que estão em sigilo. O trabalho da polícia judiciária é um trabalho de inteligência. (...) Por força do artigo 129 da Constituição Federal, compete privativamente ao Ministério Público exercer a titularidade da ação penal. Então, quer dizer, a Polícia Federal, com um delegado, fazendo o trabalho de polícia judiciária, por força do artigo 144, coleta provas objetivas, e aqui nós vamos determinar que essas provas que estão em sigilo sejam abertas para nós? Isso vai atingir a investigação — alertou ele.
Contarato também contestou a sugestão, contida na minuta, de que o reconhecimento da condição de testemunha ou de investigado ocorrerá apenas de forma expressa, exclusivamente por decisão da CPI ou por requerimento convocatório aprovado.
— Isso é um grave equívoco, porque, se a Polícia Federal está investigando e a pessoa está ali na condição de investigado, ou sujeito objeto de investigação, ou indiciado, não tem como a comissão falar assim: "Não. Você, aqui, para nós, é testemunha".
A minuta também prevê que o presidente da comissão parlamentar de inquérito poderá interpor ação ou recurso contra decisões judiciais, inclusive as monocráticas relacionadas ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Mas senadores como Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam o instrumento do habeas corpus.
Soraya disse que, em face de uma decisão monocrática de um juiz, é preciso recorrer e esgotar todas as vias judiciais cabíveis.
Já Rogério Carvalho enfatizou que é preciso entender que o habeas corpus é um instrumento que faz parte do Estado democrático de direito, que garante determinados direitos, "que são prerrogativas universais".
— A gente não pode pegar um órgão como a CPI, que é um órgão dentro de outro órgão, e extrapolar os limites da legislação. Nós não podemos, por exemplo, questionar o instituto do habeas corpus. O habeas corpus não existe só para esta comissão, para este momento da história, para um evento — argumentou Rogério.
De acordo com a minuta, o comparecimento perante à CPI (ou CPMI) para depor, quando requisitado, é obrigatório, sendo garantido o direito ao silêncio. Em caso de não comparecimento, sem justificativa, do depoente, a comissão poderá requisitar diretamente à autoridade policial ou ao órgão de polícia legislativa a sua condução coercitiva. A legislação atual determina que a comissão precisa solicitar a intimação do depoente ao juiz criminal da localidade onde ele reside ou se encontra.
A minuta também texto estabelece que o dever de comparecimento somente poderá ser retirado ou limitado por decisão de órgão judicial colegiado, em caráter liminar ou definitivo, após a manifestação da CPI (ou CPMI). Se não houver essa decisão, a previsão é que o não comparecimento sem justificativa sujeitará o depoente ao pagamento de multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do presidente da comissão. Tal multa poderá ser aumentada em até dez vezes, dependendo da capacidade econômica do depoente, que ainda poderá ser responsabilizado pelo pagamento de custas da diligência, além de outras sanções civis e penais.
Carlos Viana ressalta, no texto da minuta, que a ausência de uma regra clara sobre a obrigatoriedade de comparecimento provoca controvérsias jurisprudenciais, dificultando a atuação plena dessas comissões e, muitas vezes, frustrando o direito da sociedade à apuração de fatos relevantes.
“Ao prever que somente decisão de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal poderá desobrigar o comparecimento, o projeto busca equilibrar a necessidade de preservar os direitos fundamentais dos convocados, evitando abusos, e garantir que as CPIs tenham condições de cumprir sua missão constitucional de investigar, fiscalizar e propor medidas de responsabilização, além de reequilibrar o sistema de freios e contrapesos e endossar a independência e harmonia que devem nortear as relações entre os Poderes da União”, argumenta ele na justificativa da minuta.
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