O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, para que a Corte mantenha nas eleições de 2026 o mesmo número de deputados federais por estado que vigorou no pleito de 2022. A decisão foi emitida na segunda-feira (29).
O pedido de Davi foi encaminhado pela Advocacia do Senado. No documento, o presidente do Congresso solicitou que a alteração nas bancadas estaduais da Câmara ou qualquer normatização que possa vir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.
A manifestação faz referência a projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso em junho que aumentava de 513 para 531 o número de deputados federais. O PLP 177/2023 foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.
O projeto havia sido aprovado pelas duas Casas legislativas em resposta à exigência do STF para redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados. A decisão da Corte foi motivada por uma ação do governo do Pará, que apontou omissão do Legislativo em redistribuir o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos. O Pará, que teve aumento no número de habitantes, argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.
O STF então determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada estado e no Distrito Federal. No entanto, para que não houvesse redução nas bancadas de alguns estados, os parlamentares aprovaram o aumento de vagas para aqueles que tiveram crescimento populacional, o que acabou vetado pelo presidente Lula.
Em seu pedido, Davi argumentou que o processo legislativo sobre o tema ainda não foi finalizado, visto que o veto ainda está pendente de análise.
“No caso em apreço, o Veto nº 20, de 2025, ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído em virtude do não encerramento do processo legislativo, e para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da Federação (estados e Distrito Federal) das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da Federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, diz o documento.
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