
Investigação conclui que furto seguido de incêndio ocorrido em loja de bicicletas foi simulado para obtenção de seguro
A Polícia Civil, através do Setor de Investigação da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos – DERF, investigou um furto que teria ocorrido no dia 04/01/2026 no Bairro Jardim Monumento, no qual após a subtração de algumas bicicletas, os criminosos atearam fogo no interior do estabelecimento.
Investigadores da Especializada imbuídos de esclarecerem o delito, receberam a informação de que um certo indivíduo qualificado posteriormente como I.A.S.M. (32), estaria vendendo duas, das cinco bicicletas furtados, no Bairro Jardim Rouxinois. Ao deslocarem para o endereço a equipe recuperou duas bicicletas subtraídas e conduziu o indivíduo acima mencionado pelo crime de receptação.
Em continuidade das diligências, visando identificar a autoria do crime, equipes da DERF ainda encontraram no Bairro Campo Alto as pessoas de E.S. (47) e J.V.L. (42), que confessaram ter furtado a bicicletaria e ateado fogo no local, porém, asseveraram que fizeram isso por ordem de I.A.S.M., que por sua vez alegou ter sido contratado por A.L.A (34), proprietário do estabelecimento queimado.
I.A.S.M. confrontado em sede policial sobre tal alegação, na presença de sua advogada, confirmou que teria sido contratado por A.L.A. e que terceirizou o serviço, chamando E.S e D.S.B. (32), que por sua vez convidaram J.V.L. Ressaltou ainda que que receberia certa quantia de A.L.A., quando este sacasse o seguro do estabelecimento e dividiria com os demais. Por fim, ainda mostrou conversas com A.L.A. em seu aparelho celular nos dias anteriores ao fato e no dia seguinte também.
As equipes então localizaram e ouviram a versão de D.S.B., que se coadunou com as versões de I.A.S.M., E.S. e J.V.L., confirmando que foram chamados para atear fogo no local e ainda praticarem o furto, para dar contornos de veracidade.
Ante aos novos fatos, a pessoa de A.L.A. foi intimada para prestar esclarecimentos e negou tais imputações a sua pessoa, afirmando que tais alegações eram mentirosas, que não teria por que agir de tal maneira, vez que sequer sabia sobre a cobertura de sua apólice, bem como negou ter qualquer conversa com I.A.S.M. Disse que a versão provavelmente foi inventada por I.A.S.M. e combinada com os demais, para prejudicar A.L.A. – suposta vítima da subtração e incêndio, vez que I.A.S.M. possui dívida com A.L.A.
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