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Governador sanciona lei que regulamenta a carreira da Polícia Penal no Estado

Para valorizar a categoria e atender os pedidos dos servidores, o governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que regulamenta a carreira da Políci...

31/03/2022 às 10h25
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução
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Para valorizar a categoria e atender os pedidos dos servidores, o governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que regulamenta a carreira da Polícia Penal em Mato Grosso do Sul. Esta mudança na legislação amplia as atribuições dos profissionais e também concede reajuste salarial.

A proposta foi enviada pelo governador à Assembleia Legislativa no último dia 23. Os deputados avaliaram e aprovaram o projeto de forma unânime no último dia 29 (terça-feira). A lei que traz as devidas mudança e regulamentação foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Foram muitos projetos de lei para os servidores para conceder condições melhores de remuneração, trabalho, progressões e ascensões. A única coisa que eu disse, e mantenho, é que não iriamos fazer nada que fizesse o Estado sair do limite prudencial de gastos com pessoal. As portas sempre estiveram e estarão abertas a vocês e a todas as categorias ”, descreveu o governador.

A mudança na lei 4.490/2014 atende uma reivindicação antiga da categoria, ampliando suas atribuições e liberando os policiais militares para atuarem fora das unidades prisionais, em novas ações e missões voltadas para segurança pública.

Os agentes penitenciários passam a ser policiais penais e ainda vão dispor de um reajuste linear de 22,12%, mostrando a valorização da categoria por parte do Governo do Estado. Para conceder este aumento haverá um impacto financeiro de R$ 54 milhões.

“Estamos fazendo história com a criação da nova polícia de Mato Grosso do Sul. Isso é muito importante porque temos a quarta maior população carcerária do País e somos corredor do tráfico de drogas”, descreveu o presidente do Sinsap-MS (Sindicato dos Agentes Penitenciários do MS), André Luiz Garcia Santiago. (Confira a lei completa)

Leonardo Rocha, Subcom

Foto Capa: Chico Ribeiro

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