
A 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande reconheceu que a ação movida pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande SPE Ltda (CTRCG) contra o Município e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande (Agereg) está prescrita, por ter sido apresentada fora do prazo legal.
A decisão foi concedida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que aceitou o pedido da Procuradoria Jurídica da Agereg. Na ação, a concessionária solicitava o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Obra Pública nº 44/2008, referente à construção, exploração, gestão e manutenção do Terminal Rodoviário de Campo Grande. O valor da causa ultrapassava R$ 37 milhões.
Na sentença, o magistrado destacou que o processo foi protocolado mais de cinco anos após o Pedido de Reconsideração apresentado em 22 de abril de 2014, quando o prazo legal já havia se encerrado. Com o reconhecimento da prescrição, a ação foi julgada improcedente e o processo encerrado.
#ParaTodosVerem: Imagem do Paço Municipal de Campo Grande.
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