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Projeto institui diretrizes para divulgação de mensagens educativas contra a pedofilia

O deputado Roberto Hashioka (União) apresentou nesta manhã (25) o Projeto de Lei 11/2026 , que institui diretrizes para a divulgação de mensagens ...

25/02/2026 às 13h07
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A matéria foi apresentada pelo deputado Roberto Hashioka nesta manhã durante a sessão plenária
A matéria foi apresentada pelo deputado Roberto Hashioka nesta manhã durante a sessão plenária

O deputado Roberto Hashioka (União) apresentou nesta manhã (25) o Projeto de Lei 11/2026 , que institui diretrizes para a divulgação de mensagens educativas e de advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. As diretrizes para a divulgação de mensagens educativas e de advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, tem a finalidade de promover a conscientização, a prevenção e o enfrentamento dessas violações de direitos.

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As mensagens poderão ser divulgadas, de forma orientativa e não obrigatória, em espaços públicos estaduais, tais como repartições públicas estaduais, unidades de saúde da rede pública estadual, estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, terminais rodoviários, aeroportos e demais equipamentos públicos sob administração estadual e demais espaços públicos estaduais considerados estratégicos para ações de conscientização.

As mensagens de advertência deverão conter, preferencialmente, informações sobre a importância da proteção integral de crianças e adolescentes, alerta sobre a tipificação criminal da pedofilia, do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, menção expressa ao Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e ao Disque 190 (Polícia Militar) como canais de denúncia, número do Conselho Tutelar local, quando houver, linguagem clara, acessível e adequada à proteção da dignidade da criança e do adolescente.

O parlamentar justifica sua matéria. "A informação é ferramenta essencial para romper ciclos de violência e incentivar a participação ativa da sociedade na defesa dos direitos da infância e da juventude. Importante destacar que a proposta possui caráter orientativo e não impositivo, não cria obrigações para particulares, tampouco gera encargos automáticos, respeitando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da autonomia administrativa. Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, que pode ser implementada de forma progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária do Estado", ressaltou Roberto Hashioka, autor da matéria. 

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