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Prefeitura publica decreto de contenção de gastos e equilíbrio fiscal

A Prefeitura de Campo Grande publicou, em edição extra do Diogrande nº 8.238 desta sexta-feira (27), o Decreto n. 16.556, que estabelece medidas de...

27/02/2026 às 16h42
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Campo Grande - MS
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Campo Grande - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Campo Grande - MS

A Prefeitura de Campo Grande publicou, em edição extra do Diogrande nº 8.238 desta sexta-feira (27), o Decreto n. 16.556, que estabelece medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas na administração direta e indireta do Município. A iniciativa integra as ações de modernização da gestão e fortalecimento do equilíbrio fiscal.

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Assinado pela prefeita Adriane Lopes, o decreto busca garantir a sustentabilidade das contas públicas, preservando investimentos essenciais ao desenvolvimento econômico e social da Capital. A medida considera a reforma administrativa, a digitalização de processos e a adesão ao Programa de Equilíbrio Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Entre as principais determinações estão restrições à nomeação e contratação de servidores, limitação de gratificações, diárias e horas extras, controle na movimentação de pessoal e suspensão de ampliação contratual que gere aumento de despesas, salvo exceções justificadas.

Os órgãos municipais deverão reduzir em, no mínimo, 25% os gastos com água, energia elétrica, impressão, combustíveis e serviços de terceiros, com apresentação de relatórios para monitoramento dos resultados. O decreto também prevê a renegociação e reavaliação de contratos, convênios e acordos administrativos, buscando descontos e otimização de custos.

A partir de 1º de março de 2026, o atendimento ao público nas repartições municipais ocorrerá das 7h30 às 13h30, sem alteração no funcionamento das escolas da REME e das Unidades Municipais de Saúde.

As medidas valem até 30 de junho de 2026, com avaliação bimestral dos resultados e possibilidade de prorrogação conforme a necessidade da Administração Municipal.

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