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Proposta prioriza transferência e matrícula a filhos de vítimas de feminicídio

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio poderão ter prioridade na transferência e na matrícula em escolas da Rede Estadual de Ensin...

19/03/2026 às 17h32
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputada Lia Nogueira, autora da proposta, discursa durante sessão ordinária na ALEMS
Deputada Lia Nogueira, autora da proposta, discursa durante sessão ordinária na ALEMS

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio poderão ter prioridade na transferência e na matrícula em escolas da Rede Estadual de Ensino. É o que estabelece o Projeto de Lei 32/2006 , protocolado nesta quinta-feira (19) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pela deputada Lia Nogueira (PSDB). Apenas neste ano, sete mulheres foram vítimas de feminicídio no estado.

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De acordo com a proposta, a prioridade na transferência e matrícula deverá ser garantida em unidade escolar próxima ao domicílio do responsável legal. Isso para que sejam preservadas a segurança, a continuidade da vida escolar e a estabilidade emocional da criança ou do adolescente.

Os dados pessoais da criança, do adolescente e do responsável legal, bem como as informações relacionadas ao pedido de transferência ou matrícula, deverão tramitar em sigilo, conforme estabelece o texto do projeto.

Na justificativa, a deputada Lia Nogueira afirma que a proposta decorre de uma realidade de muito sofrimento. “Quando uma mulher é vítima de feminicídio, seus filhos e dependentes passam a enfrentar não apenas a perda da mãe, mas também mudanças bruscas em toda a estrutura familiar. Em muitos casos, essas crianças e adolescentes precisam mudar de residência, passar aos cuidados de outros familiares e reorganizar completamente sua rotina. Nesse contexto, a garantia de acesso rápido à escola é medida de proteção e acolhimento”, afirma.

Depois do período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise e votação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade e outros aspectos legais, continua tramitando com votações nas comissões temáticas e em sessões plenárias.

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