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Proposta regulamenta em MS atividades estéticas realizadas por enfermeiros

Atividades estéticas realizadas por enfermeiros poderão ser regulamentadas em Mato Grosso do Sul. É o que dispõe o Projeto de Lei 39/2029 , aprese...

26/03/2026 às 14h15
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Lucas de Lima apresentou a proposta na sessão ordinária desta quinta-feira
Deputado Lucas de Lima apresentou a proposta na sessão ordinária desta quinta-feira

Atividades estéticas realizadas por enfermeiros poderão ser regulamentadas em Mato Grosso do Sul. É o que dispõe o Projeto de Lei 39/2029 , apresentado nesta quinta-feira (26) pelo deputado Lucas de Lima (sem partido) na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (ALEMS). A proposta regulamenta a prática da enfermagem estética de acordo com critérios e normas legais pertinentes ao exercício do profissional da área.

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O projeto de lei define como Enfermagem Estética o exercício de atividades estéticas realizadas por enfermeiros e enfermeiras com capacitação específica, incluindo, mas não se limitando, a procedimentos em estética corporal, facial e capilar, dentro das competências atribuídas à profissão.

Ainda de acordo com a proposta, somente serão autorizados a exercer a Enfermagem Estética os profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (COREN/MS), que tenham concluído curso de pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e conforme resolução específica do Conselho.

“Diante do crescimento exponencial do mercado estético no Brasil e do aumento dos riscos associados a procedimentos realizados por profissionais não habilitados, este Projeto de Lei, visa contribuir para assegurar a qualificação, a segurança e o controle sanitário no exercício da estética por enfermeiros”, afirma o deputado Lucas de Lima na justificativa da proposta.

Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se for considerado constitucional, continua tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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