
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia de Polícia de Caarapó, concluiu o inquérito policial que apurou o duplo homicídio ocorrido na madrugada do dia 1º de março de 2026, em Caarapó, fato que vitimou Cássio de Souza e Hugo Centurião Enciso.
Desde os primeiros levantamentos, a investigação foi conduzida com foco na reconstrução minuciosa da dinâmica criminosa, a partir da análise integrada de vestígios, oitivas e registros audiovisuais. No curso do trabalho policial, foram reunidos e examinados depoimentos de investigados e testemunhas, imagens de câmeras de segurança, vídeo relacionado aos instantes que antecederam os disparos, laudo de exame em local de crime, laudos necroscópicos, exames balísticos, análise de arma de fogo e objetos, extração de dados de aparelhos celulares e, ainda, a reprodução simulada dos fatos.
Além do Setor de Investigações Gerais da unidade, a elucidação do caso contou com atuação da Unidade Regional de Perícia e Identificação de Fátima do Sul, cuja participação técnica permitiu reconstituir a ação com precisão e estabelecer compatibilidade entre os vestígios materiais e a versão acolhida pela investigação.
As investigações demonstraram que os homicídios foram precedidos por um desentendimento ocorrido na área central da cidade, nas imediações de uma conveniência, conflito que se prolongou até uma residência localizada na Rua Américo Vespúcio, onde os fatos tiveram desfecho. A partir da prova reunida, a Polícia Civil reconstituiu a dinâmica da ação, identificando a sequência dos disparos, a posição das vítimas e a forma como os fatos se desenvolveram. A arma de fogo utilizada no crime, um revólver calibre .38, foi apreendida no interior do veículo empregado na fuga pelo autor.
Ao final, com base no conjunto probatório produzido, a Autoridade Policial concluiu pela existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao investigado Antônio Marques da Silva, que foi indiciado pela prática homicídio qualificado, por duas vezes, previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, em concurso material.
Concluído o relatório final, o inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis, estando o Autor preso preventivamente desde o dia 02/03/2026. Caso a imputação seja recebida e, ao final da fase de instrução, sobrevenha decisão de pronúncia, o caso poderá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.


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