
A Câmara dos Deputados decidiu hoje (2) reduzir de 20% para 15% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
A decisão foi tomada após aprovação do texto-base do Projeto de Lei (PL) 2337/2021 que altera as regras do Imposto de Renda (IR), na noite desta quarta-feira (1°). O texto segue para apreciação do Senado.
A mudança foi aprovada durante a votação de destaques ao texto. Foram 319 votos favoráveis à redução, 140 contrários e duas abstenções. Desde a metade da década de 1990, as pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos, que são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. O texto-base da proposta previa a tributação de 20% dos dividendos.
O texto diz ainda que nos fundos de investimento em ações ficam de fora da cobrança da alíquota sobre lucros e dividendos. Este foi o único destaque aprovado nesta quinta-feira.
O texto-base foi aprovado na noite de ontem por 398 votos a favor e 77 votos contra. Além da taxação de lucros e dividendos, a proposta prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%.
Para pessoas físicas, a reforma do IR atualizará a tabela atual. Trabalhadores formais que recebem até R$ 2,5 mil de salário mensal estariam isentos de qualquer contribuição. O limite para isenção do IR atualmente é de R$ 1,9 mil. A nova tabela, de acordo com o governo federal, isentará 5,6 milhões de contribuintes.
Na proposta, todas as faixas salariais tributáveis terão diminuição de impostos. Trabalhadores formais com renda mensal acima de R$ 2,5 mil que optarem pela declaração simplificada terão a possibilidade de abater 20% do IR, com limite máximo de R$ 10.563,60.
Segundo o relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apesar da redução de impostos, não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, já que outros mecanismos de compensação estão previstos no projeto.
O projeto segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado na outra casa ele vai à sanção presidencial. De acordo com o texto, as novas regras começam a valer a partir de 1° de janeiro de 2022.
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