
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 47/2026 , de autoria do deputado Pedrossian Neto (Republicanos), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a FEJUNAVI – Festa Junina de Naviraí. Se a proposta for aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), nas comissões de mérito e votações em plenário, segue à sanção e torna-se lei na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.
A matéria prevê a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010, a "FEJUNAVI - Festa Junina de Naviraí", que será realizada, anualmente, no mês de junho, em Naviraí. O objetivo é a continuidade de uma festividade que, além de celebrar tradições populares, contribui para o desenvolvimento cultural e econômico da região.
Pedrossian Neto destaca os motivos de sua proposição. “A inclusão da FEJUNAVI no Calendário de Eventos acontece em reconhecimento à sua relevância cultural, social e econômica para o município de Naviraí e para toda a região. É evento tradicional que valoriza manifestações culturais típicas das festas juninas, está em sua 22ª edição preservando costumes populares, fortalecendo vínculos comunitários e promovendo a participação da população em atividades culturais e recreativas, sendo um importante instrumento de incentivo ao turismo local, atraindo visitantes e contribuindo para a movimentação do comércio e da economia do município e ainda conferindo maior visibilidade institucional ao evento, favorecendo sua consolidação como importante referência cultural no Estado”, justificou o parlamentar.
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