
Em 2026 registra-se o 26º ano de mobilização do 18 de Maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Instituída pela Lei Federal 9.970/00, a data é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e já alcançou muitos municípios do nosso país.
O Brasil, ao estabelecer o dia nacional, oficializou a necessidade de ações contínuas e coordenadas para proteger crianças e adolescentes da violência sexual. A data alinha-se diretamente aos princípios do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que orienta as políticas públicas e ações em todo o território nacional, buscando prevenir, proteger e responsabilizar nos casos de violência sexual, promovendo uma cultura de proteção integral.
O objetivo da data é mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É urgente garantir a todas as crianças e adolescentes o direito ao seu desenvolvimento de forma segura, protegida e livre do abuso e da exploração sexual. A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera marcadores sociais como as relações de gênero, raça/etnia, orientação sexual, classe social, local de moradia (rural ou urbana), condições econômicas e fatores geracionais.
Nessa violação de direito são estabelecidas relações de poder, nas quais tanto pessoas adultas e/ou redes de exploração utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros. Nesse contexto, crianças e adolescentes são tratadas como “coisa” e não como sujeitos de direitos – é a “coisificação” das infâncias e adolescências, é o esquecimento da humanidade e da proteção que todas as fases da vida demandam, mas para essas, em especial, são imprescindíveis.
A violência sexual está classificada em duas modalidades, o abuso sexual e a exploração sexual, que definem-se, segundo a Lei 13.431/17: Abuso Sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro; Exploração Sexual, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.
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