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Projeto estabelece princípios para atendimento especializado aos órfãos do feminicídio

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 92/2022 , de autoria do deputado Evander Vendramini (...

11/04/2022 às 10h15
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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O deputado estadual Evander Vendramini é o autor da proposta
O deputado estadual Evander Vendramini é o autor da proposta

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 92/2022 , de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que estabelece princípios para atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, no âmbito do Estado. A proposta será encaminhada para na análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).  

O texto diz que os órfãos do feminicídio são as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal 13.104/2015 .

Já as mulheres vítimas de feminicídio são aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.

Os princípios para atendimento especializado compreende a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.

A proposta pretende fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio dos respectivos órgãos, como equipamentos públicos prioritários no atendimento aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais.

O atendimento especializado e por equipe multidisciplinar deve ser prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O acolhimento é destacado como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento. Ainda é vedada a conduta de violência institucional, seja pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes.

“É objetivo do projeto  assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e dos adolescentes de viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”, destacou o parlamentar.

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