
As famílias acolhedoras selecionadas e que aderirem ao Serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição financeira, receberão mensalmente um bolsa incentivo no valor de meio salário mínimo vigente, que será devido a partir do acolhimento da criança ou adolescente. A assistência material pela Família Acolhedora ocorrerá com base na Bolsa Auxílio disponibilizada para o acolhido no valor de 1 salário mínimo vigente. Também será disponibilizado, a título de Bolsa Auxílio, o valor adicional de meio salário mínimo para o acolhido que tiver necessidades especiais de cuidado, devidamente comprovadas por meio de laudo médico ou determinação judicial.
A bolsa auxílio será repassada por criança ou adolescente às Famílias Acolhedoras, durante o período de acolhimento e receberá no mês subsequente ao acolhimento. A família poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que irmãos. Tanto a Bolsa Incentivo quanto a Bolsa Auxílio serão repassadas mensalmente, por meio de depósito bancário em conta corrente exclusiva para esse fim, em nome do responsável que ficará como titular da Família Acolhedora.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CMDCA). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 99600-8026 ou e-mail: familiaacolhedora@dourados.ms.gov.br .
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