
Foi publicada no Diogrande desta segunda-feira (15) a Lei nº 7.642, que define o reajuste salarial dos servidores efetivos da Prefeitura de Campo Grande. O projeto foi sancionado e estabelece revisão de 4,39% nos vencimentos-base, a serem pagos em duas etapas.
O repasse inicial, de 2,20%, incidirá sobre os salários de agosto de 2026. A segunda parcela, de 2,19%, constará na folha de pagamento do mês de março de 2027.
“Conceder essa revisão salarial é um ato de respeito a quem dedica sua rotina ao serviço público. Estruturamos esse repasse de forma responsável, alinhando a valorização do servidor à realidade das contas do município”, afirma a prefeita.
Os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Tesouro Municipal passarão pela mesma atualização. A aplicação dos índices para os servidores inativos e pensionistas obedece aos mesmos critérios definidos pela nova norma.
A estruturação dos pagamentos é baseada no cumprimento dos limites legais exigidos para as despesas com pessoal. A medida observa a Lei de Responsabilidade Fiscal e o equilíbrio do orçamento municipal.
A regra de reajuste abrange os profissionais efetivos sem legislação remuneratória específica. As categorias com normas próprias, como o Magistério Municipal, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, continuam submetidas aos seus respectivos planos de carreira.
#ParaTodosVerem: A imagem em destaque mostra a fachada da Prefeitura
Campo Grande - MS Campo Grande reúne 50 prefeituras em congresso digital
Campo Grande - MS PrefCG mantém frentes de serviço após fim de semana chuvoso
Brasilândia - MS Segunda turma do curso de pilotagem de drones capacita produtores rurais em Brasilândia
Brasilândia - MS Pediatra orienta famílias da zona rural sobre importância do cartão de vacinação atualizado
Brasilândia - MS Professores e funcionários da rede municipal participam da 3ª turma do curso de Noções de Primeiros Socorros
Brasilândia - MS Prefeita Márcia Amaral participa de pré-conferência do CMDCA na Fundação AH e reforça importância da participação social Mín. 16° Máx. 23°


