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Judiciário apresenta projetos sobre estatuto dos servidores e fundo especial de juizados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu duas propostas do Poder Judiciário nesta terça-feira (12). O Projeto de Lei 93/2022...

12/04/2022 às 15h00
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Propostas foram apresentadas na ALEMS nesta terça-feira
Propostas foram apresentadas na ALEMS nesta terça-feira

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu duas propostas do Poder Judiciário nesta terça-feira (12). O Projeto de Lei 93/2022 acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei 4.359, de 7 de junho de 2013. O documento regulamenta o destino dos valores recolhidos para custear a indenização das diligências dos oficiais de justiça, após o prazo para o interessado requerer a devolução desses recursos.

O projeto prevê que esses recursos custeiem o Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Cíveis e Criminais (Funjecc). Optou-se por destinar tais recursos para utilização, prioritariamente, no pagamento de atos judiciais contemplados com a gratuidade judiciária ou isenção de custos. 

Já o Projeto de Lei 94/2022 altera dispositivos da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado), e da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado).

Os artigos 127 e 127-A se referem à licença maternidade. A modificação visa adequar o texto legal à Resolução 321/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a alteração, a licença tem início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe, o que ocorrer por último. Além disso, a proposta torna automática a prorrogação de 60 dias do prazo da licença, após decorridos os 120 primeiros dias.

Entre as alterações, o projeto também prevê a mudança no artigo 155 que objetiva permitir que o doador de sangue possa ausentar-se do serviço público, por um dia, a seu critério, como forma de estimular a prática.

A redação atual do parágrafo 2 do artigo 204, da Lei 1.511/1994, prevê que não pode concorrer à promoção o juiz que estiver em disponibilidade ou afastamento de caráter punitivo ou respondendo a processo administrativo disciplinar ou judicial para perda de cargo. Conforme o projeto de lei, a disposição não está em conformidade com o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange a presunção de inocência.

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