
A Casa da Acolhida de Dourados, unidade mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tem regras para atendimento das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social. “As regras são estabelecidas pelo Regimento Interno da unidade que veda, inclusive, o atendimento às pessoas com mais de 60 anos de idade em razão das limitações de acessibilidade e de problemas de saúde que esse público geralmente apresenta”, explica Shirley Flores Zarpelon, secretária municipal de Assistência Social. “O público prioritário é aquele formado por pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social”, completa.
A secretária ressalta que a oferta de pernoite na Casa da Acolhida não ocorre de forma automática, estando condicionada à avaliação técnica do perfil da pessoa e da situação de vulnerabilidade, conforme previsto no Regimento Interno da unidade. “Recentemente repercutiu o caso de uma senhora de 78 anos que não foi aceita na Casa da Acolhida, mas essa pessoa tem familiares e eles não foram buscá-la na rodoviária de Dourados, ou seja, trata-se de um caso claro de abandono de incapaz, o que é crime e deveria ter sido tratado de tal forma por aqueles que preferem fazer sensacionalismo”, ressalta Shirley. “Se a pessoa tem família e foi abandonada, a família tem que ser acionada pelas autoridades de segurança, o que não ocorreu”, completa.
A Casa da Acolhida é destinada ao acolhimento de adultos e famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, especialmente pessoas em trânsito, impedidas de permanecer em sua moradia habitual ou em situação de rua, sem condições de autossustento. “No caso da senhora de 78 anos, a idosa estava viajando com recursos próprios, com destino final identificado e em contato com a família”, explica Shirley Zarpelon. “Nessa situação, se a idosa tem autonomia e contato com familiares, a responsabilidade é da família”, continua. “Estar viajando com recursos próprios, não configura extrema vulnerabilidade social, público da rede socioassistencial de alta complexidade atendido pela Casa da Acolhida”, completa a secretária de Assistência Social.
De acordo com a Shirley Zarpelon quando uma pessoa está em extrema vulnerabilidade, em trânsito, por acompanhamento de serviços socioassistenciais, o município de origem realiza articulação, com o município destino, para garantir a proteção de quem está em trânsito. “Ademais, o Regimento Interno da Casa da Acolhida prevê expressamente restrição ao acolhimento de pessoas idosas, por não dispor de estrutura e suporte compatíveis com as necessidades desse público”, ressalta.
Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o atendimento à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade deve ocorrer por meio de serviços específicos da rede socioassistencial, considerando suas necessidades e grau de dependência. “Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa prioriza a proteção familiar e comunitária, devendo, inicialmente, ser buscado contato com familiares ou rede de apoio”, aponta Shirley Zarpelon. “Quando isso não for possível, o acolhimento mais adequado é em serviço especializado, como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), regulamentada pela RDC nº 502/2021, que dispõe de estrutura e suporte compatíveis com as necessidades de pessoas idosas”, completa.
A Casa da Acolhida de Dourados oferece 28 vagas para pessoas do sexo masculino e 6 vagas femininas, totalizando 36 vagas. No período de inverno é desenvolvido, em parceria com a Guarda Municipal, o Projeto Noite Frias, que oferece 17 vagas para pernoite exclusivas para pessoas em situação de rua. “Na maior parte do ano, as vagas ficam ociosas porque a maioria das pessoas em situação de rua não aceita ser levada para a Casa da Acolhida e não existe instrumento legal que as obrigue a aceitar, mas em períodos de frio intenso, como o atual, todas as vagas são ocupadas”, finaliza Shirley Flores Zarpelon.
CENTRO POP
Além da Casa da Acolhida, a Secretaria Municipal de Assistêcia Social também mantém o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) destinado ao atendimento especializado de pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Os critérios de atendimento do Centro POP são definidos pela política de assistência social que preconiza atendimento a pessoas que utilizam a rua como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
O serviço é voltado para jovens, adultos e idosos que utilizam as ruas para moradia ou sobrevivência. As principais atividades desenvolvidas pelo Centro Pop são acolhida e escuta qualificada; atendimento social individual e familiar; atendimento em grupo e oficinas socioeducativas; orientação sobre direitos e acesso a benefícios sociais; apoio para obtenção ou regularização de documentos; encaminhamento para serviços de saúde, educação, trabalho e habitação; inserção e atualização no Cadastro Único; encaminhamento para serviços de acolhimento institucional quando necessário; apoio para fortalecimento ou reconstrução de vínculos familiares e comunitários; oferta de espaço para higiene pessoal, lavagem de roupas e guarda de pertences, conforme a estrutura da unidade.
Serviço
A Casa da Acolhida Elena Efigênia Pereira está localizada na Rua Jandaia, número 1765, no Jardim Rasslem. O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) está localizado na Rua João Rosa Góes, número 395, no Centro.
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