
O deputado estadual Caravina apresentou indicação ao governador Eduardo Riedel solicitando a realização de estudos técnicos e jurídicos para adequar o regime previdenciário dos policiais civis de Mato Grosso do Sul ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309. O pedido também foi encaminhado ao secretário de Estado de Administração, Roberto Gurgel de Oliveira Filho.
A proposta busca garantir aos policiais civis um tratamento previdenciário compatível com as peculiaridades da carreira, especialmente em relação à aposentadoria especial dos servidores submetidos a condições insalubres e de risco.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento da ADI nº 6.309, a incompatibilidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde.
Caravina destaca que, em Mato Grosso do Sul, a própria legislação estadual já reconhece a natureza insalubre das atividades exercidas pelos policiais civis. A Lei Complementar Estadual nº 114/2005 prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos integrantes da carreira, evidenciando que esses profissionais atuam diariamente em condições que podem comprometer sua saúde e integridade física.
“Estamos propondo que o Governo do Estado avalie a adequação do regime previdenciário dos policiais civis ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma medida de justiça e valorização para profissionais que exercem uma atividade de risco e atuam permanentemente expostos a condições insalubres”, afirmou o deputado.
Na indicação, o parlamentar defende a realização de estudos técnicos e jurídicos para verificar a aplicação dos efeitos da decisão do STF ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais, assegurando segurança jurídica e respeito aos direitos da categoria.
A solicitação atende a uma demanda apresentada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) e pela Associação dos Oficiais Investigadores de Polícia de Mato Grosso do Sul (OFIPOL), entidades representativas da categoria.
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