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Proposta do Executivo visa simplificar processo de restituição de valores tributários

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta segunda-feira (3), do Poder Executivo, o Projeto de Lei 197/2023 . A proposta...

03/07/2023 às 16h30
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Projeto do Executivo começou a tramitar nesta segunda-feira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Projeto do Executivo começou a tramitar nesta segunda-feira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta segunda-feira (3), do Poder Executivo, o Projeto de Lei 197/2023 . A proposta, de acordo com a mensagem do governador Eduardo Riedel (PSDB), objetiva simplificar o procedimento de restituição de pequenos valores tributários. Para isso, o projeto altera as Leis 2.315/2001 e 6.009/2022 .

Segundo a mensagem anexa ao projeto, as mudanças aperfeiçoam as regras relativas à restituição de indébitos tributários (valor pago sem ser devido), simplificando a  restituição. Entre as alterações, está a autorização do secretário de Fazenda a “disciplinar sobre os pedidos de restituição, os procedimentos, as condições e os limites a eles relativos”.

Outra mudança permite que o secretário de Fazenda, a Ordem dos Advogados da Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS)  e demais entidades de interesse dos contribuintes possam indicar seus representantes para atuar como conselheiros no Tribunal Administrativo Tributário.

A proposta prevê, ainda, a inclusão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) como “uma das autoridades aptas a receber a comunicação de identificação de atos ou de fatos que possam configurar crime contra a ordem tributária, além da possibilidade de realizar investigações em articulação com agentes do Fisco para apuração dos crimes ora comunicados”.

O projeto também revoga artigo da Lei 4.170/2012 para restabelecer a possibilidade de investimento dos recursos do Fundo para Investimentos Sociais (FIS), instituído pela Lei 2.105/2000, na sua amplitude original. Assim, compreenderá os programas sociais, “incluída a área de saúde, que, por qualquer causa, não estejam sendo ou não estão podendo ser efetivados, total ou parcialmente, por insuficiência de recursos públicos”.

Com essa alteração, de acordo com justificativa do governador, o Estado e os municípios poderão aplicar os recursos desse Fundo erm programas sociais (incluída a área de saúde) “que se apresentarem mais urgentes e úteis para a sociedade, sem prejuízo do cumprimento do limite” da Lei Complementar 141/2012 , que determina valores mínimos destinados a ações e serviços públicos de saúde.

Após apresentado em sessão ordinária, o que deve ocorrer nesta terça-feira (4), o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber parecer favorável, continua tramitando com votações nas comissões temáticas e em sessões plenárias. 

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