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Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social atualiza documentos necessários para o Cadastro Único

A partir de agora, além do CPF e/ou Título de Eleitor, será obrigatória a apresentação de um documento com foto do responsável pela unidade familiar

06/07/2023 às 13h45
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
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(Imagem Uol)
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A Sems (Secretaria Municipal de Assistência Social), divulgou uma importante atualização referente aos documentos exigidos para a realização ou atualização do Cadastro Único. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome emitiu a Portaria nº 889, que modifica a lista de documentos necessários para garantir a correta inscrição das famílias no programa.

A partir de agora, além do CPF e/ou Título de Eleitor, será obrigatória a apresentação de um documento com foto do responsável pela unidade familiar, bem como um comprovante ou declaração de residência em nome do responsável ou de algum membro da família. Esses documentos devem ser apresentados juntamente com os documentos de identificação de todos os integrantes da família.

De acordo com o MDS, essa solicitação de novos documentos tem como objetivo tornar o processo de cadastramento mais seguro, possibilitando a identificação precisa da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais. Além disso, visa garantir a veracidade das informações fornecidas no Cadastro Único.

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contém o número do CPF ou do título de eleitor, ou então um documento adicional caso os dois primeiros não possuam foto.

Uma outra mudança relevante é para as famílias compostas por apenas uma pessoa, conhecidas como unipessoais. Além de apresentarem os documentos obrigatórios, essas famílias também deverão assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas no Cadastro Único. Essa medida visa coibir possíveis casos de falsidade ideológica, nos quais informações falsas ou omitidas são prestadas com o intuito de participar ou se manter no Programa Bolsa Família ou em qualquer outro programa social. É importante ressaltar que essas ações podem resultar em um processo administrativo para ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

A Semas destaca a importância dos cidadãos estarem cientes dessas alterações e respeitarem as novas exigências documentais para evitar transtornos e garantir a eficiência do Cadastro Único. A Central do Cadastro Único e Bolsa Família está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre o processo de cadastramento e atualização.

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