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Projeto cria exigência de entrega rigorosa de produtos comprados pela internet

Para virar lei, medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

12/05/2025 às 12h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 348/25 insere no Código de Defesa do Consumidor a exigência de que produtos ou serviços oferecidos pela internet obedeçam rigorosamente as condições de prazo, a quantidade e a qualidade acertados na oferta ao consumidor.

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Conforme a proposta, caso o fornecedor não possa atender a condições contratadas, a devolução do dinheiro dependerá do consentimento do consumidor, que poderá exigir a entrega imediata do produto ou a execução do serviço na forma contratada e sem custos adicionais.

A proposta, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que não são raros os casos em que o produto ou o serviço entregue ao consumidor não corresponde ao contratado na oferta. Nessas situações, muitas vezes, as redes de varejo cancelam a totalidade da compra, sem oferecer a reposição imediata do produto, restando ao consumidor o reembolso ou o acúmulo de créditos.

“A prática prejudica o consumidor. Para ter a mercadoria desejada, ele se vê obrigado a realizar novo pedido, arcando novamente com taxas de entrega elevadas e, não raro, pagando mais caro pelo mesmo produto”, observa Romero Rodrigues. “É dever do fornecedor honrar com a entrega do bem ou serviço nas mesmas condições de preço e especificações originalmente pactuadas, não sendo razoável o desfazimento unilateral do contrato.”

Rodrigues afirma ainda que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto 7.962/13 já estabelecerem diretrizes sobre a contratação no comércio eletrônico, falta uma abordagem mais específica no que diz respeito à entrega correta de produtos e à sua reposição imediata em caso de falha no fornecimento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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