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Março é o último mês para aderir ao Refis e regularizar débitos do Procon, Sefaz e MS Empreendedor

Por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) lançado em 2021, quem tem débitos com o Governo do Estado, relacionados a alguns impostos, multa...

02/03/2022 às 06h10
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) lançado em 2021, quem tem débitos com o Governo do Estado, relacionados a alguns impostos, multas e créditos tributários, pode negociar e pagar as dívidas com condições especiais até este mês de março de 2022. Confira abaixo as vantagens de aderir ao programa fiscal.

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Procon

Multas punitivas relacionadas ao Procon (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor), inscritas ou não em dívida ativa, consolidadas até 1º de novembro de 2021 podem ser negociadas dentro do Refis.

A adesão deve ser feita até15 de marçono próprio Procon ou na PGE (Procuradoria-Geral do Estado), em caso de dívida ativa. No pagamento à vista, o contribuinte terá 30% de desconto no valor. Já em 48 parcelas não haverá redução do débito.

Sefaz

Créditos tributários relativos aoICMS(Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), gerados até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados, podem ser liquidados.

A adesão deve ser feita até31 de marçoe as opções de pagamento são: à vista, com desconto de 80% nos juros e multas; em 2 ou até 20 parcelas, com desconto de 70%; e em 21 aou até 60 parcelas, com desconto de 60%.

MS Empreendedor

Já quem precisa regularizar as contribuições do programa MS Empreendedor (antigo FAI, Fadefe e Pró-Desenvolve) terá desconto de 80% nos juros e multas no pagamento à vista, 70%  de desconto de 2 a 20 parcelas e 60% para parcelamento de 21 a 36 vezes. A adesão precisa ser efetuada até11 de março.

Remissão e anistia - ITCD e IPVA

Por meio do Refis vigente, estão remitidos ou anistiados os créditos tributários relativos ao ITCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos) relativos aos óbitos e às doações ocorridos até 31 de dezembro de 2016, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 2 mil, 

Também estão remitidos ou anistiados os créditos tributários relativos ao licenciamento de veículos, geradores até 31 de dezembro de 2016, cujo débito seja igual ou inferior a R$ 2 mil reais.

Débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e licenciamento de motos e triciclos de até 162 cilindradas, gerados até 31 de dezembro de 2021, também serão perdoados. Neste caso, a remissão e anistia está condicionada ao pagamento do IPVA e do licenciamento de 2022.

A anistia se estende ainda a dívidas de ICMS geradas até 30 de setembro de 2018, cujo valor chegue até R$ 2 mil, assim como créditos tributários de ITCD em relação a óbitos e doações feitas até 31 de dezembro de 2016, também no valor máximo de R$ 2 mil.

Bruno Chaves, Subcom

Foto: Edemir Rodrigues/Arquivo

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