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Projeto da Mesa Diretora ratifica convênios, protocolos e ajustes celebrados no Confaz

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Decreto Legislativo 6/2025 , de autoria da Mesa Diretora (2025/2026),...

22/05/2025 às 13h01
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Projeto de Decreto Legislativo é de autoria da Mesa Diretora da ALEMS
Projeto de Decreto Legislativo é de autoria da Mesa Diretora da ALEMS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Decreto Legislativo 6/2025 , de autoria da Mesa Diretora (2025/2026), que ratifica os convênios e protocolos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), celebrados entre o Governo do Estado e Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os convênios, protocolos e ajustes Sinief estão nos termos da Mensagem 17/2025 do Governo do Estado, de 19 de maio de 2025. Desta forma, ficam aprovados os Convênios ICMS 12/2025 e 14/2025, de 27 de fevereiro de 2025; os Convênios ICMS 25/2025, 29/2025, 36/2025, 37/2025, 38/2025, 39 /2025, 40/2025, 49/2025, 52/2025, 53/2025, 56/2025; e os Convênios ICMS 60/2025, 61/2025, 62/2025 e 63/2025. Já os ajustes Sinief são o 1/2025, 2/2025, 3/2025, 4/2025, 5/2025, 6/2025, 7 /2025, 8/2025, 9/2025 e 10/2025; e os ajustes Sinief 11/2025 e 12/2025. O texto também traz os Protocolos ICMS 2/2025, 3/2025, 4/2025, 8/2025, e 11/2025.

"Os convênios celebrados no âmbito da CONFAZ são ratificados por força da Lei Complementar Federal 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS. Tal exigência legal visa preservar o equilíbrio horizontal na tributação, conforme previsto na Constituição Federal, assim um Estado da Federação não pode conceder benefício fiscal de ICMS sem a antecedente deliberação dos demais Estados e do Distrito Federal, evitando-se assim a denominada guerra fiscal, em afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade tributária", traz a justificativa da matéria. 

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