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Siops prorrogado: Municípios têm até 1º de abril para enviar e homologar dadosSiops prorrogado: Municípios têm até 1º de abril para enviar e homologar dados

Os Municípios terão até o dia 1º de abril para enviar e homologar as informações referentes ao sexto bimestre de 2021 no Sistema de Informações sob...

07/03/2022 às 09h25
Por: Redação Fonte: Assomasul
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Foto: Reprodução/Assomasul
Foto: Reprodução/Assomasul

Os Municípios terão até o dia 1º de abril para enviar e homologar as informações referentes ao sexto bimestre de 2021 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida muito esperada pelo movimento municipalista e destaca que desta forma as prefeituras não serão prejudicadas e não devem sofrer com o bloqueio das transferências constitucionais neste mês de março. A informação sobre a prorrogação do prazo foi publicada nesta sexta-feira, 4 de março, na  Portaria 435/2022  pelo Ministério da Saúde.

Historicamente, a CNM recorda que o início da liberação dos programas para transmissão em homologação do Siops eram disponibilizados pela pasta em março de cada ano. Para 2021, a versão do 1º bimestre foi disponibilizada apenas em outubro de 2021. A versão do 6º bimestre de 2021 foi disponibilizada em 18 de fevereiro de 2022, com atualização por erros de inconsistência em 25 de fevereiro de 2022, ou seja, 7 dias antes do prazo final de transmissão e homologação.

Conquista municipalista
A conquista do movimento municipalista é necessária por uma série de dificuldades enfrentadas pelas esferas nacional e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS). O ano de 2021, além de ter sido o mais letal em função do elevado número de óbitos pela Covid-19, foi marcado por instabilidades e atrasos na disponibilidade do Sistema, além dos inúmeros desafios para os gestores municipais.
De acordo com a legislação que instituiu e regulamentou o Siops como o sistema de informações oficial sobre os orçamentos investidos nas receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS), a transmissão das informações deve ocorrer 30 dias após o encerramento de cada bimestre e a ausência da informação resulta em penalidades aos Entes, uma vez que esta é uma obrigatoriedade legal (Lei Complementar 141/2012).

Já o 6º bimestre tem uma especificidade, a ausência do envio e homologação das informações resulta no bloqueio de todas as transferências legais e constitucionais aos Municípios, inclusive o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita da maioria dos Entes locais.

Atuação da CNM
A CNM, em uma relação articulada com a Coordenação Geral do Siops, no Ministério da Saúde, vem acompanhando ao longo do ano a disponibilização das versões do sistema, inconsistências, reclamações das equipes técnicas dos Municípios e buscando soluções para garantir a correta alimentação e publicação das informações, cumprindo assim a legislação sanitária e promovendo a transparência necessária aos recursos investidos nas ações e serviços públicos de saúde.

A preocupação da CNM com o bloqueio das transferências constitucionais, como o FPM, é a inviabilização da gestão municipal em meio a pandemia, a necessidade de ampliação da cobertura vacinal contra a Covid-19, a manutenção das ações e dos serviços de saúde, de enfrentamento e controle da pandemia e de outras políticas públicas sociais oferecidas diariamente aos cidadãos. Além dos impactos negativos no início do ano letivo da rede pública de ensino. O bloqueio, neste momento, deixaria as Administrações de mais de 4 mil cidades completamente engessadas.

Foi diante desse cenário que no dia 22 de fevereiro, a CNM solicitou ao Ministério da Saúde a prorrogação do prazo para transmissão e homologação das informações do SIOPS, conforme Ofício 62/2022.
A CNM reforça a importância da conquista municipalista em prorrogar o prazo de envio e homologação das informações do Siops. Por isso, ressalta aos gestores municipais a importância de observarem e cumprirem o novo prazo.

Gestor municipal, consulte  aqui  o histórico de envio das informações do seu Município.

Mais informações, com a coordenação do Siops por meio dos telefones (61) 3315-3173 // 3315-3172 // 3315-2901 // 3315-2823 ou pelo e-mail  siops@saude.gov.br.

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