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Projeto de Contar pretende acabar com a "escuridão" na concessão de benefícios fiscais

O deputado estadual Capitão Contar protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Projeto de Lei ( 044/2022 ) que estabelece a transpa...

08/03/2022 às 11h00
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa

O deputado estadual Capitão Contar protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Projeto de Lei ( 044/2022 ) que estabelece a transparência das informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias concedidas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a proposta as informações serão disponibilizadas no site oficial do Governo do Estado, com caráter informativo, de fácil linguagem, entre outros requisitos para o acesso amplo do povo sul-mato-grossense.

O sigilo sobre benefícios fiscais para pessoas jurídicas foi derrubado no final de 2021, ao ser publicada a Lei Complementar 187/2021, que, entre diversos outros pontos, alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN). Dessa forma, entende-se que não há qualquer impossibilidade de divulgação das informações descritas no projeto.

"Em todo o País, gasta-se bilhões de reais em benefícios fiscais e, na grande maioria dos casos, a população não sabe para onde vai. Não se pode esquecer que tal montante, em razão principalmente de sua magnitude, deve ser passível de uma eficiente fiscalização, inclusive indireta, através da divulgação dos seus beneficiários", defende o autor do projeto Capitão Contar.

O PL propõe ainda, a criação no portal da transparência do estado, de um ícone específico para a divulgação das informações fiscais inerentes aos incentivos concedidos às pessoas jurídicas, de forma a facilitar o acesso da população e dos entes fiscalizadores.

Segundo relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano de 2018, estimava-se que 44% das renúncias previstas de receita não contavam com qualquer fiscalização, enquanto 85% não tinham prazo de validade para acabar (TC-023.148/2018-7).

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