Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 134/2025 , de autoria da deputada Gleice Jane (PT), que institui a Política Estadual de Aproveitamento Sustentável de Madeiras Submersas em Águas Represadas no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O objetivo é disciplinar a extração sustentável e econômica das árvores submersas, localizadas nas bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso do Sul, decorrentes de inundações provocadas pela formação de reservatórios naturais e artificiais. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
É considerado aproveitamento sustentável a remoção de árvores mortas, com exceção das raízes. Madeiras submersas são árvores que, não tendo sido removidas antes da inundação das represas, encontram-se integralmente submersas nos reservatórios de águas localizados no território do Estado de Mato Grosso do Sul e sem atividade que confira vida biológica, águas represadas são corpos hídricos de baixa vazão e permanência prolongada, formados por fenômenos naturais, obras públicas ou privadas, que envolvam barramento ou represamento, localizados em Mato Grosso do Sul.
A matéria tem o objetivo instituir a Política Estadual de Aproveitamento Sustentável de Madeiras Submersas em águas represadas no Estado de Mato Grosso do Sul, buscando enfrentar os graves impactos ambientais ocasionados pelos barramentos de rios em decorrência da construção de hidrelétricas e usos múltiplos de recursos. Esta política está fundamentada em evidências científicas e acadêmicas que apontam a necessidade urgente de ações mitigadoras dos danos provocados pela formação de reservatórios, tanto do ponto de vista ambiental quanto socioeconômico.
Mín. 6° Máx. 16°