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PL assegura vagas preferenciais para pessoas com fibromialgia

A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um Projeto de Lei que assegura às pessoas diag...

28/05/2025 às 14h13
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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PL assegura vagas preferenciais para pessoas com fibromialgia

A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um Projeto de Lei que assegura às pessoas diagnosticadas com fibromialgia o direito de utilizar vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tanto em espaços públicos quanto privados em todo o Estado.

A proposta visa atender a uma demanda crescente de pacientes que convivem com a fibromialgia, uma condição crônica caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e emocionais, e que é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde.

"Mesmo sendo uma doença invisível, a fibromialgia impõe grandes limitações à mobilidade e ao bem-estar das pessoas. Nosso objetivo é garantir mais dignidade, acessibilidade e respeito a esses cidadãos, ao assegurar o mesmo direito ao uso de vagas preferenciais", destacou a deputada Lia Nogueira.

De acordo com o texto da proposição, para utilizar as vagas, será necessário portar um cartão de identificação veicular, emitido pelo órgão de trânsito estadual mediante a entrega de laudo médico com o diagnóstico e o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) da fibromialgia, além dos documentos pessoais. O cartão terá validade de cinco anos, podendo ser renovado por igual período.

As vagas destinadas deverão estar devidamente sinalizadas com a inscrição "Fibromialgia", respeitando os padrões de sinalização previstos na legislação vigente. "Muitas pessoas enfrentam diariamente um sofrimento silencioso. Esta medida é um passo concreto em direção a uma sociedade mais justa e empática", pontuou Lia Nogueira.

Se aprovado, o projeto terá vigência 90 dias após sua publicação oficial, prazo necessário para adequação e regulamentação pelos órgãos competentes.

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