A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, projeto que cria a Política Nacional de Repatriação de Artefatos dos Povos e Comunidades Indígenas Brasileiros.
O objetivo é devolver objetos e arquivos culturais às suas comunidades de origem, e que hoje estão espalhados em coleções particulares e museus.
O texto divide a nova política em eixos, como a repatriação e destinação de artefatos e arquivos; inventário e registro; e cooperação internacional e intercâmbio.
Participação das comunidades
A União deverá implementar a política de repatriação e adotar outras medidas para identificar os bens culturais desaparecidos e inventariá-los.
As comunidades interessadas terão direito de serem ouvidas e participar do processo de repatriação.
A proposta também obriga as instituições públicas e privadas que detenham artefatos culturais de povos e comunidades indígenas a facilitar o acesso a esses bens e adotar medidas para conservá-los.
Mudanças no texto original
Elaborado pelo Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 118/24 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
Ela acrescentou medidas à redação original, por meio de um texto substitutivo. Entre as mudanças, está a consulta prévia às comunidades nos casos de devolução dos artefatos.
Daiana Santos destacou a importância da repatriação dos objetos. “Esses bens, muitas vezes retirados de forma coercitiva ou ilegal, representam não apenas objetos materiais, mas também elementos identitários das comunidades”, explicou.
Manto Tubinambá
Ela lembrou a recente repatriação do manto sagrado do povo Tupinambá, ocorrida no ano passado. Feito de penas vermelhas no século 17, o manto foi levado para a Dinamarca em 1644 e permaneceu lá até o seu retorno ao Brasil.
“A repatriação simbolizou a reconexão do povo Tupinambá com sua ancestralidade e espiritualidade”, disse a relatora.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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