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Medida provisória libera R$ 15 milhões para pasta dos Direitos Humanos

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (10) uma medida provisória que libera R$ 15 milhões para iniciativas relacionadas à promoção ...

10/06/2025 às 11h24
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Crédito extraordinário aberto pelo Planalto já pode ser usado pelo ministério - Foto: Thiago Melo/CC
Crédito extraordinário aberto pelo Planalto já pode ser usado pelo ministério - Foto: Thiago Melo/CC

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (10) uma medida provisória que libera R$ 15 milhões para iniciativas relacionadas à promoção de direitos humanos e à reparação de suas violações. O crédito extraordinário foi aberto por meio da MP 1.302/2025 , publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta terça-feira (10).

Os valores serão aplicados diretamente pela União, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e correspondem a 9% do que o órgão já tem disponível no Orçamento de 2025.

Não há indicação, na medida provisória, das iniciativas a serem executadas. No entanto, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), os desembolsos podem ser feitos, por exemplo, para:

  • capacitação de grupos da sociedade civil organizada e agentes públicos;
  • campanhas de conscientização;
  • ampliação do acesso à documentação básica;
  • fortalecimento de grupos que abordem “a promoção da liberdade religiosa, combate ao racismo religioso e espaços de memória referentes aos períodos da escravidão, do colonialismo, do tráfico transatlântico de africanos e da ditadura militar”;
  • fortalecimento dos sistemas de ouvidoria;
  • conferências nacionais;
  • fortalecimento dos programas de proteção à vida;
  • estudos e plataformas virtuais para disseminação de informações sobre os direitos humanos.

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

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