A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica como ato de improbidade administrativa receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, em razão de publicação de conteúdo – inclusive audiovisual – em aplicações de internet, no exercício de função pública.
A proposta inclui a tipificação na Lei de Improbidade Administrativa . A lei estabelece multa de até 24 vezes o valor da remuneração do agente público que atentar contra os princípios da administração pública. Além disso, proíbe os envolvidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até quatro anos.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) ao Projeto de Lei 672/24 dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Tarcísio Motta (Psol-RJ). Sâmia Bomfim alterou o texto para incluir a medida na Lei de Improbidade Administrativa.
“A monetização de conteúdos ligados direta ou indiretamente ao exercício de funções públicas pode gerar conflitos de interesse, na medida em que o detentor do mandato pode ser tentado a priorizar temas e abordagens que maximizem seus ganhos financeiros, em detrimento do interesse público”, disse a deputada.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 10° Máx. 20°