Basta um passeio pelas vias urbanas de vários municípios de Mato Grosso do Sul para atestar, aqui e ali, a presença de postes mal posicionados — em frente a entradas de residências, comércios, rampas de acessibilidade ou em calçadas estreitas — comprometendo o ir e vir de pedestres, principalmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em áreas rurais, a situação é igualmente preocupante, já que postes danificados ou com risco de queda aumentam as chances de acidentes, queimadas e incêndios.
Para resolver essa situação, o deputado João Henrique (PL-MS) protocolou hoje (26.06) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o projeto de lei 159/2025, que tem como objetivo assegurar que esses equipamentos sejam colocados de forma correta, evitando transtornos à população e riscos à segurança pública.
“Esse projeto nasce da necessidade de enfrentarmos um problema que afeta diretamente a vida das pessoas. Postes mal posicionados comprometem a segurança, dificultam a mobilidade e colocam em risco quem mais precisa de acessibilidade. Nosso objetivo é garantir que a instalação e reinstalação desses equipamentos sigam critérios técnicos e urbanísticos, respeitando o direito de ir e vir, protegendo o meio ambiente e valorizando os imóveis públicos e privados, sem criar despesas ao usuário. É uma medida simples, mas que pode transformar a realidade de muitos sul-mato-grossenses.”
Segundo a proposta do deputado, a remoção e a reinstalação de postes será feita de forma não onerosa (sem custos) para os usuários do serviço, que deverão ser atendidos no prazo de 10 dias para a zona urbana e de 15 dias para a zona rural após emissão do laudo pericial. O custeio integral do serviço de remoção e reinstalação ficará por conta da concessionária de energia elétrica, que poderá acolher o laudo encaminhado pelo particular ou, respeitando o devido processo legal, tomar as providências para estudo, apreciação da demanda e, se for o caso, promover a realização de perícia técnica no local.
Identificação
Estão incluídos neste projeto:
*Postes que obstruam a entrada ou saída de veículos ou pedestres;
*Postes que estejam localizados em áreas que impeçam o livre acesso ou circulação de
pessoas com mobilidade reduzida;
*Postes que apresentem risco de queda ou que estejam visivelmente danificados;
*Postes que estejam instalados em locais que comprometam a segurança ou a funcionalidade de imóveis residenciais, comerciais ou públicos;
“Com frequência recebemos em nossas redes de comunicação com a população reclamações da população do Estado sobre este problema, e nosso projeto representa um passo importante e necessário na modernização deste tipo de infraestrutura urbana e rural do Estado. Além disso, fortalece políticas públicas que melhorem a qualidade de vida do cidadão, promovendo um ambiente urbano mais harmonioso e, principalmente, seguro”.
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