
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema concedeu liminar
determinando que o Município de Ivinhema, a Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos (AGESUL) e o Estado de Mato Grosso do Sul adotem medidas
emergenciais para conter o avanço de processos erosivos e danos ambientais
identificados às margens da Rodovia MS-141, no trecho de saída para a Cidade de
Angélica. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública n.º 0900405-91.2025.8.12.0012
ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, presentada pelo Promotor de Justiça
Allan Thiago Barbosa Arakaki, após investigação que constatou problemas de
drenagem urbana e falta de manutenção estrutural no local.
A medida judicial foi motivada pela constatação de que o escoamento
inadequado das águas pluviais provenientes do Conjunto Habitacional Salvador de
Souza Lima e do Residencial Solar do Vale tem provocado carreamento de sedimentos,
erosões e risco de aquaplanagem na pista da Rodovia, especialmente durante períodos
de chuva.
O problema ambiental se estende por aproximadamente 3,8 km, desde o
Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima, o qual carece de um sistema eficiente
de captação de águas pluviais, de modo que o grande volume de água, somado ao fluxo
de água do Residencial Solar do Vale, resulta em um escoamento significativo pelas
margens e superfície da Rodovia MS-141, causando processos erosivos e carreamento
de sedimentos nas propriedades rurais para onde as águas pluviais estão escoando.
Segundo apurado pela 2ª Promotoria de Justiça, a ausência de sistema
eficiente de captação e dissipação das águas pluviais no perímetro urbano contribuiu
para o volume excessivo de água que escoa para a faixa de domínio da rodovia. Além
disso, inspeções técnicas identificaram que as caixas de contenção instaladas na lateral
da Rodovia MS-141 se encontram sem manutenção adequada, favorecendo o avanço
dos danos e atingindo propriedades rurais e áreas de preservação próximas.
Ao analisar o pedido, o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca destacou que
os laudos, relatórios de vistoria e documentos anexados comprovam tanto o dano
ambiental já existente quanto o alto potencial de agravamento caso nenhuma
providência seja adotada. O magistrado ressaltou ainda que a situação gera riscos à
segurança viária e pode contribuir para o assoreamento de corpos d’água, o que
evidencia a urgência da intervenção.
Com a concessão da medida liminar, o Município de Ivinhema e a Agência
Estadual de Gestão de Empreendimentos deverão, solidariamente: a) Adotar
imediatamente medidas emergenciais para conter o escoamento irregular das águas
pluviais na área afetada da MS-141, evitando o agravamento da erosão e o carreamento
de sedimentos; b) Realizar manutenção corretiva das caixas de contenção e dos canais
de drenagem já existentes, garantindo o adequado escoamento das águas; c) Apresentar,
no prazo de até 60 dias, relatório técnico preliminar detalhando as ações realizadas e
seus resultados.
A decisão também estabelece que o Estado de Mato Grosso do Sul poderá
ser chamado a cumprir subsidiariamente as determinações, caso a Agência Estadual de
Gestão de Empreendimentos deixe de executar as medidas.
A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema seguirá acompanhando o
cumprimento da determinação judicial e os desdobramentos do processo.
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