Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 159/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre o direito dos consumidores de serviços de energia elétrica à remoção e reinstalação gratuita de postes instalados inadequadamente, seja na zona urbana seja na zona rural, para garantia do bem-estar e promoção da acessibilidade. O direito visa assegurar a promoção da acessibilidade e o bem-estar inerente à função social da propriedade, de forma não onerosa para os usuários do serviço, que deverão ser atendidos no prazo de dez dias para zona urbana e de 15 dias para zona rural após emissão do laudo pericial. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Já o custeio integral do serviço de remoção e reinstalação ficará por conta da concessionária de energia elétrica, que poderá acolher o laudo encaminhado pelo particular ou, respeitando o devido processo legal, tomar as providências para estudo, apreciação da demanda e a realização de perícia técnica no local, sendo considerada instalação inadequada postes que obstruam a entrada ou saída de veículos ou pedestres, que estejam localizados em áreas que impeçam o livre acesso ou circulação de pessoas com mobilidade reduzida, que apresentem risco de queda ou que estejam visivelmente danificado, e que estejam instalados em locais que comprometam a segurança ou a funcionalidade de imóveis residenciais, comerciais ou públicos, entre outros caos que sejam considerados inadequados mediante laudo técnico.
O deputado João Henrique falou sobre os motivos que o levaram a elaborar o projeto. “A matéria visa assegurar o direito dos consumidores à remoção e à reinstalação gratuita de postes instalados inadequadamente, responsabilizando a concessionária de energia elétrica com o dever de correção desses problemas, antes que se comprometa ou intensifique ainda mais a violação aos direitos à segurança, ao bem-estar, à acessibilidade e à dignidade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, seja na zona urbana ou rural”, justificou o autor.
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