O deputado estadual João Henrique (PL-MS) protocolou na Assembleia Legislativa de MS documento com sete emendas ao Projeto de Lei 138/2025 do Executivo, que trata da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2026. O deputado foi o único parlamentar a votar, semana passada,contra a aprovação da lei enviada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e que estima receita de R$ 27,19 bilhões para o próximo ano.
“A LDO é o momento de estabelecer os princípios que vão nortear a administração pública. É o momento em que o deputado tem para contribuir, porque a iniciativa é do poder Executivo, mas a redação final, completa, a participação, é nossa. Trata-se de um dos mais importantes trabalhos que o Parlamento faz e, como venho mostrando ao longo deste meu mandato, o que se quer é mais transparência, mais acesso a informações por parte do Governo do Estado sobre onde está sendo aplicado esse dinheiro, além de maior participação da população sul-mato-grossense.Como essa transparência não existe, minhas emendas vão nesta linha, de transparência total!”.
O deputado João Henrique destaca que o legislativo deve trabalhar para aprimorar a LDO de maneira responsável e realista, sempre buscando soluções que tornem a gestão pública mais eficiente e transparente, consequentemente, promovendo melhor qualidade de vida à população.
Para isso, apresentou as seguintes emendas:
Transparência orçamentária - Inclui parágrafoexigindo a divulgação pública e em tempo real do detalhamento das despesas no Portal da Transparência, em formato acessível, com detalhamento das despesas públicas — incluindo os elementos de despesa, seus desdobramentos, as fontes de recursos e eventuais alterações — seja disponibilizado, em tempo real, em plataforma pública e de livre acesso, preferencialmente por meio do Portal da Transparência do Estado, em linguagem clara, acessível e em formato aberto.“Não podemos mais aceitar a falta de transparência que o Governo do Estado vem praticando nos últimos anos. Nossa emenda quer ampliar o acesso público aos dados financeiros do Estado, promovendo uma gestão aberta e permitindo que cidadãos, entidades da sociedade civil e órgãos de controle acompanhem com precisão e em tempo hábil a execução e realocação de recursos públicos. no que se refere às contas públicas”, explica o deputado.
Créditos suplementares - Reduz o limite de abertura de créditos suplementares de 25% para 10%, exigindo maior controle legislativo. Ao propor a redução desse limite para 10%, a emenda promove maior rigidez e coerência na execução das despesas, assegurando que mudanças significativas na destinação dos recursos públicos passem pelo controle da Assembleia Legislativa. A medida também fortalece os princípios da legalidade, da transparência e da separação dos Poderes. “Esse aprimoramento é relevante, principalmente diante do atual contexto fiscal enfrentado pelo Estado, em que o próprio Governo reconhece um cenário de contenção, com previsão de menor disponibilidade orçamentária para o exercício de 2026”.
Reserva de contingência - Acrescenta parágrafo exigindo a publicação dos critérios técnicos para uso da reserva e seus atos executivos no Portal da Transparência. A presente emenda tem por finalidade garantir maior transparência, previsibilidade e controle social sobre a utilização da reserva de contingência, prevista no art. 13 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e disciplinada pelo art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Diante disso, a emenda propõe que o Poder Executivo seja obrigado a publicar, até 30 dias após o início do exercício financeiro, os critérios técnicos e legais que orientarão o uso da reserva de contingência, bem como os atos que efetivarem sua aplicação. Tal divulgação deve ocorrer por meio do Portal da Transparência do Estado, de forma acessível, clara e detalhada, em linguagem cidadã e formato aberto.
Riscos fiscais - Acrescenta parágrafo exigindo a especificação dos riscos fiscais relacionados a isenções tributárias e operações de crédito, com medidas mitigadoras. “Essa medida reforça os princípios da eficiência, do controle social e da responsabilidade na gestão fiscal, e contribui para o aprimoramento do planejamento governamental, permitindo ao Poder Legislativo e à sociedade civil avaliar, com base técnica, a sustentabilidade das finanças públicas estaduais. Trata-se de providência essencial diante da crescente complexidade da gestão orçamentária e da necessidade de prevenir desequilíbrios fiscais”.
Remanejamento orçamentário - Acrescenta parágrafo obrigando autorização legislativa para remanejamentos que ultrapassem 5% das despesas por função de governo. “Isso é particularmente importante diante da crescente complexidade na gestão de políticas públicas e da necessidade de preservação das metas e prioridades traçadas democraticamente no processo de elaboração orçamentária”.
Programação Estadual de Inovação Social - Cria o Programa Estadual de Inovação Social, com destinação de no mínimo 0,5% da receita corrente líquida para ações de inclusão digital, capacitação tecnológica e acesso à internet em regiões vulneráveis. A proposta é de uma política pública estratégica de modernização da gestão e combate às desigualdades por meio da inclusão digital, capacitação tecnológica e ampliação do acesso à conectividade nas regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica. “Trata-se de medida que alia inovação e justiça social, inserindo a transformação digital como eixo estruturante para o desenvolvimento regional sustentável, com foco especial nas periferias urbanas, comunidades indígenas, quilombolas e zonas rurais com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal”.
Audiências públicas regionais - Torna obrigatória a realização de pelo menos uma audiência pública em cada região administrativa do Estado antes do envio da LOA, com publicação dos relatórios das demandas e justificativas para inclusão ou não. Objetivo éfortalecer a participação popular no processo orçamentário estadual, promovendo transparência, descentralização e legitimidade nas decisões relativas à aplicação dos recursos públicos. “Ouvir a população não é apenas um exercício formal, mas um componente fundamental para a construção de políticas públicas eficazes. Só assim é possível conhecer as necessidades reais, identificar prioridades regionais e fortalecer o vínculo entre governo e a população”.
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