
Com foco na conservação ambiental e no reconhecimento de boas práticas de preservação no Bioma Pantanal, a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publica na quarta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, o Edital do PSA Conservação. A iniciativa do Governo do Estado, anunciada em março deste ano, no lançamento do Pacto Pantanal, vai selecionar propriedades rurais que mantenham vegetação nativa excedente, em áreas florestais, campestres ou de cerrado e estejam localizadas dentro dos limites do Pantanal, definidos pelo IBGE.
O subprograma integra o PSA Bioma Pantanal, com recursos do Fundo Clima Pantanal, e prevê até R$ 30 milhões por ano em pagamentos por serviços ambientais prestados pelos proprietários rurais. Os pagamentos serão de R$ 55,47 por hectare de vegetação nativa excedente, por ano, com limite de R$ 100 mil por propriedade. O primeiro edital vai garantir pagamentos referentes aos anos de 2025 e 2026.
Além disso, propriedades com Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa vigente que optarem pelo cancelamento terão direito a um pagamento adicional único, conforme a área remanescente: de 1 a 30 hectares, a remuneração é de R$ 15 mil; de 31 a 100 hectares, R$ 30 mil; acima de 100 hectares, R$ 30 mil, mais o valor proporcional por hectare. A adesão ao cancelamento é obrigatória para participação no PSA Conservação.

“Quem conserva tem que receber por essa iniciativa e isso foi uma premissa central na Lei do Bioma Pantanal, para que nós possamos garantir essa nossa biodiversidade que temos lá, além dos 83% de preservação do Bioma Pantanal”, ressaltou o governador Eduardo Riedel.
“É um momento importante para consolidarmos toda a política pública que nós desenvolvemos para o Pantanal Sul-Mato-Grossense. Esse é um projeto inédito. Nós vamos pagar, pela primeira vez, o principal ativo ambiental de nosso Estado. O Governo do Estado está oferecendo a possibilidade de ‘compra’ das licenças de supressão vegetal autorizadas pelo Imasul. Isso quer dizer que, aqueles produtores que já tiverem uma autorização de supressão e que desejam receber o pagamento de serviços ambientais, também poderão participar do edital. Com isso, as autorizações de supressão autorizadas para esses produtores, serão canceladas, para que eles possam receber o PSA. Esse é o Mato Grosso do Sul, caminhando na manutenção dos 83% de preservação do Pantanal Sul-Mato-Grossense”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.


Quem pode participar
Podem se inscrever proprietários rurais com imóveis localizados integral ou parcialmente no Bioma Pantanal, desde que as áreas estejam cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), não apresentem infrações ambientais ou embargos junto ao Ibama ou ao Imasul, e não realizem novas supressões de vegetação nativa a partir da publicação do edital. Também é necessário comprovar vínculo com a propriedade e regularidade fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista e de contribuições de dívida ativa.
Critérios de seleção
As propriedades serão classificadas em três grupos: o primeiro, composto por propriedades rurais que já possuem autorização vigente de supressão e têm interesse em cancelamento; o segundo, por aquelas propriedades que não possuem incentivos do Precoce MS e Carne Sustentável, com ocupação pecuária acima de 0,1 UA/hectare; e demais propriedades da região do Pantanal.
A pontuação final levará em conta a quantidade de vegetação nativa excedente, existência de Reserva Legal, sobreposição com corredores ecológicos, zonas de amortecimento e áreas prioritárias para conservação, além de medidas como servidão ambiental, RPPNs e ações de combate a incêndios.

Inscrições
As inscrições estarão abertas a partir de 18 de julho de 2025, encerram em 20 de agosto e deverão ser feitas por meio da plataforma Editais Prosas. A Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (FUNAR) é o agente-executor designado pela Semadesc, responsável por prestar apoio técnico aos produtores interessados.
A participação no PSA Conservação não impede o produtor de aderir a outros instrumentos econômicos, como programas privados de créditos de carbono ou ações de certificação ambiental voluntária. O pagamento por serviços ambientais também é isento de tributos federais, conforme a Lei nº 14.119/2021.
As informações adicionais podem ser obtidas pelos seguintes canais: telefone/WhatsApp - (67) 3320-9759; e-mail - psapantanal@funar.org.br ; site - www.famasulconecta.com.br .

Marcelo Armôa, Semadesc
Foto da capa: Saul Schramm
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