
Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 72/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), que obriga as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes a apresentarem certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores para recebimento de recursos públicos estaduais.
A proposta, votada durante a sessão plenária desta quarta-feira, 10, da Assembleia Legislativa, recebeu 19 votos favoráveis e objetiva estabelecer importantes medidas de proteção aos jovens menores, em consonância com a recente alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/1990, e assegurar a integridade financeira. As entidades deverão atualizar as certidões a cada seis meses e mantê-las.
Agora o projeto vai à Redação Final.
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